A cláusula de nação mais favorecida (CNMF) é um acordo em que uma das partes promete à outra sempre oferecer o melhor preço ou condições na compra de um produto ou serviço.
Esta cláusula também é conhecida como "melhor preço" ou "preço igual". Assim, estabelece que cada uma das partes envolvidas neste contrato deve garantir condições de cumprimento da outra, pelo menos tão favoráveis quanto as oferecidas a terceiros.
Portanto, se o consumidor encontrar um vendedor que lhe ofereça melhores condições, ele tem o direito de reclamar para a empresa com a qual possui cláusula de nação mais favorecida.
Por exemplo, se uma empresa conseguir um novo fornecedor de matéria-prima que ofereça um preço menor, a empresa que atualmente vende esses insumos (e com a qual mantém a cláusula em questão) terá que igualar essa taxa.
O objetivo principal do estabelecimento de uma cláusula de nação mais favorecida é fortalecer as relações comerciais e econômicas entre os estados ou zonas regionais em uma base voluntária e recíproca.
Ressalta-se que cada participante da associação deve se beneficiar das vantagens que decorrem com o convênio.
Onde são usadas as cláusulas da nação mais favorecida?
Podemos observar esse tipo de cláusula em uma grande variedade de contratos comerciais de longo prazo para fornecimento de insumos ou distribuição de produtos.
Uma aplicação simples é aquela que ocorre entre dois ou mais países que assinam um tratado de importação e exportação e que estabelecem certas tarifas. Estes não devem ser superiores aos já existentes contra nações fora do acordo. Ou seja, condições preferenciais ou vantagens e privilégios são oferecidos entre os países associados.
Seguindo essa linha, pode-se dizer que este tipo de acordos internacionais é um passo importante para se caminhar para situações de união econômica e áreas de livre comércio e abertura econômica entre os Estados.
Além disso, podemos encontrar cada vez mais essas cláusulas no mundo online na forma de acordos na venda de passagens em agências de viagens, plataformas de comparação de preços e outros sites onde a operadora quer garantir ao comprador que ele não encontrará um preço melhor do que Sua.
A formalização desse tipo de prática comercial na esfera econômica internacional deu-se por meio da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, que entre 1964 e 1975 se encarregou de elaborar o Projeto de Convenção Internacional centrado nesta cláusula.
Por fim, a projeção oficial dessa cláusula se deu por meio do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e da Organização Mundial do Comércio (OMC), permanecendo como um dos princípios básicos do comércio internacional.
Possível risco anticompetitivo da cláusula da nação mais favorecida
Embora a cláusula aparentemente favoreça o consumidor, existem algumas autoridades que acreditam que ela também pode ter efeitos anticoncorrenciais.
Por exemplo, a Agência de Concorrência do Reino Unido indicou que essas cláusulas podem favorecer empresas dominantes no mercado, reduzindo a concorrência de preços. Da mesma forma, a cláusula pode criar barreiras à entrada de novos concorrentes.
Em que situações há menor risco anticompetitivo?
Quando a cláusula é aplicada em um mercado menos concentrado, é menos provável que haja redução da concorrência.
Da mesma forma, quando as empresas que aplicam a cláusula têm uma baixa participação de mercado, a preocupação é menor do que quando ela é aplicada por uma empresa dominante.