O beneficiário é a pessoa singular ou coletiva para a qual um ativo ou determinados poderes sobre um ativo são transferidos. Este, baseado em documento com respaldo legal.
Em outras palavras, o beneficiário é a pessoa física ou jurídica autorizada a receber determinados benefícios ou direitos econômicos. Esses privilégios são válidos apenas quando as condições estabelecidas no respectivo contrato forem atendidas.
Ressalte-se que o beneficiário pode ou não ter participado da elaboração do documento que prevê o seu reconhecimento. Ou seja, é possível que o favorecido ignore sua condição.
Além disso, em um sentido mais amplo, o beneficiário é aquele que desfruta de um bem. Este, independentemente de ser ou não propriedade sua.
Exemplos de beneficiários
Alguns casos mais comuns em que há beneficiários são:
- Seguros de vida: O titular do seguro, em troca de um pagamento periódico, designa seu (s) protegido (s), que geralmente são o companheiro ou familiares diretos. Estes receberão, após o falecimento do contratante, uma compensação financeira da seguradora.
- Assinaturas ou afiliações: Vejamos o caso, por exemplo, de um cidadão que ingressa em um clube esportivo em troca de uma mensalidade. O membro tem o direito de nomear um ou mais beneficiários, que normalmente são o cônjuge e os filhos. Eles poderão usufruir, como todos os associados, dos serviços da instituição.
- Heranças: A pessoa protegida recebe privilégios de um testamento. Referido documento deve estar de acordo com as regulamentações de cada país. Pode ser, por exemplo, que os filhos sejam, por lei, herdeiros forçados da metade da fortuna de seus pais.
- Títulos: O beneficiário, também denominado tomador ou titular do seguro, é aquele que tem competência para receber o pagamento indicado em documento. Pode ser, por exemplo, para o indivíduo para quem o cheque foi enviado.
Semelhanças e diferenças entre proprietário e beneficiário
O dono de uma conta não é igual ao seu beneficiário. Ambos podem exercer poder sobre a mesma capital, mas em momentos e condições diferentes.
Só quando os titulares morrem é que o dinheiro passa para as mãos dos beneficiários. Eles, no entanto, não se tornam o dono da conta, mas um pagamento é feito a eles.
Se o beneficiário desejar manter o mesmo depósito na instituição financeira, mas em seu nome, deverá assinar outro contrato com o banco. Este documento é diferente daquele assinado pelos titulares falecidos, o mesmo que se considera finalizado com o seu falecimento.