O direito objetivo refere-se às leis, regulamentos, portarias e, em suma, às normas contidas em códigos legais e publicadas para o conhecimento de todos os cidadãos, é o ordenamento jurídico.
Este direito é sinônimo de normas jurídicas em geral. Portanto, qualquer norma legal será reconhecida como um direito objetivo. Portanto, este direito prevê e estabelece obrigações para todos os cidadãos.
Vários exemplos são a Constituição ou leis ordinárias. Todos eles são regras que impõem obrigações e, portanto, são considerados direitos objetivos.
Características do objetivo certo
As principais características do direito objetivo são:
- Refere-se a todos os tipos de normas jurídicas, seja a Constituição de nível superior ou portarias locais ou municipais.
- Embora a lei objetiva seja sinônimo de códigos jurídicos, as normas consuetudinárias, ou seja, os costumes, também fazem parte desse direito.
- Este direito é formado pelo direito positivo (regras escritas) e pelo direito natural (costumes).
- Estabelece obrigações para com os cidadãos.
- O Estado é quem tem poder coercitivo para fazer cumprir essas normas e os cidadãos devem respeitá-las e cumpri-las.
- O direito objetivo dá origem ao direito subjetivo.
- A lei objetiva regula a vida cotidiana das pessoas.
- Seu principal objetivo é regular o comportamento das pessoas em um determinado período e em um determinado território.
- É heterônomo. Ou seja, quem é o responsável por legislar e estabelecer as normas não tem relação direta com as pessoas que devem cumpri-las.
Como estão seus padrões?
Este direito refere-se ao conjunto dos regulamentos e, portanto, deve atender a determinados requisitos ao estabelecer este direito:
- Impessoal: As normas ou regras que constituem este direito não são nominais. Ou seja, eles não são direcionados a pessoas específicas, mas sim à sociedade como um todo.
- Obrigatório: É obrigatório. Ou seja, têm força vinculativa para com os cidadãos. É obrigatório respeitar e cumprir a lei. E o Estado se encarregará de aplicá-los por meio de seu poder coercitivo.
- Abstrato: As normas que constituem o direito objetivo não incluem pressupostos específicos, mas falam de um pressuposto geral onde outros casos específicos e suas particularidades podem ser compreendidos. Além disso, todas as normas tendem a ter a mesma estrutura, pois são constituídas por uma suposição factual (situação que faria a norma agir) e por uma consequência jurídica.
- Em geral: As normas são ditadas para que sejam cumpridas por toda a população referida na referida lei no seu regulamento.
- Público: O conjunto de normas ou leis deve ser publicado de forma que sejam de conhecimento possível de toda a população, sem o que não poderiam ser cumpridas.