Ação civil - O que é, definição e conceito - 2021

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Ação civil - O que é, definição e conceito - 2021
Ação civil - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

Ação civil é o direito reconhecido como o meio que dá a uma pessoa acesso para iniciar um procedimento em um tribunal civil. Ou seja, o direito de iniciar, após a interposição de reclamação perante um juiz da referida ordem jurisdicional, um processo judicial na jurisdição civil.

Quando uma pessoa física ou jurídica deseja que um juiz resolva um conflito que se enquadra na ordem civil, deve iniciar um processo judicial. Para fazer isso, você deve arquivar este instrumento denominado ação. Como essa ação se materializa? Essa ação será ajuizada por meio de ação judicial, neste caso cível.

O exercício da propositura desta ação é um direito fundamental que salvaguarda o acesso aos tribunais da jurisdição civil. Da mesma forma, o destinatário da ação que contém a ação civil movida contra ele pode responder a essa ação, simplesmente opondo-se a ela, ou pode responder ajuizando outra ação contra o autor.

Características da ação civil

As principais características das ações cíveis são:

  • Eles podem ser apresentados por pessoas físicas ou jurídicas.
  • Eles podem ser preenchidos por um grupo de pessoas, como uma associação de consumidores.
  • Uma vez que esta ação seja fixada, o objeto do conflito é fixado e sobre o qual o juiz decidirá sem poder mudar.
  • A ação protege um direito subjetivo pertencente à pessoa que arquiva a ação e que a vê violada.
  • Funciona como impulso processual, pois dá início ao processo judicial.
  • Essa ação só pode ter como objetivo a proteção de direitos reconhecidos no código civil, os direitos civis.
  • Somente as ações consideradas cíveis podem ser ajuizadas neste processo civil.
  • Essas ações são de direito privado, assim como o direito civil.

Classificação da ação civil

Existem duas classes de ações civis:

A) Pessoal: Esta reclamação é iniciada por uma pessoa específica contra outra pessoa específica. Esta ação nasce da obrigação que existe entre as duas pessoas.

B) Real: Nesse caso, a reivindicação é iniciada por uma pessoa específica, mas não contra outra, mas faz sentido na relação dessa pessoa com um objeto. Essa ação nasce da obrigação que existe entre a pessoa e a coisa. Por exemplo, a ação possessória.

Tipos de ações civis

Uma vez analisados ​​esses dois grandes grupos de classificação, é necessário diferenciar os tipos específicos de ações civis:

  • Ações de condenação: A alegação do autor é que o réu seja forçado a dar, fazer ou não fazer algo. A reclamação com esta ação não é a declaração de qualquer direito, mas que o réu é forçado a algo.

Exemplo: A possui uma casa, mas não a possui porque B é dono ilegitimamente e não é o proprietário. A entra com uma ação civil, neste caso uma reclamação de propriedade, para que B ceda a posse da casa.

  • Ações declarativas: O pedido do autor é para que o juiz declare a situação jurídica. O autor da ação não pretende obrigar o réu a nada. Solicita apenas um reconhecimento que deve ser respeitado por terceiros.

Exemplo: A contrata B, mas acredita que este contrato é nulo e reclama uma indemnização de B, que se opõe. A leva a julgamento este conflito através de uma ação civil de nulidade do contrato, a única coisa que pretende é que a nulidade desse contrato seja declarada para posteriormente requerer B com aquela sentença favorável à indemnização.

  • Ações constitutivas: A alegação do demandante é que uma situação ou relação jurídica é criada, constituída, modificada ou encerrada. O que acaba resultando na criação de uma nova realidade jurídica.

Exemplo: A se casa com B, mas eles finalmente decidem se divorciar. A e B entram com uma ação de divórcio e, portanto, alegam que seu status legal de cônjuges está extinto.

  • Ações executivas: A alegação do autor é que um título legal reconhecido ou um direito é executado, torna-se efetivo.

Exemplo: A tem uma dívida reconhecida com B, mas B não paga. A vai ao juiz por meio de uma execução extrajudicial do título (comprovando o reconhecimento da dívida de B) para que o tribunal possa usar seus instrumentos e fazer cumprir a dívida.