Tribunal - O que é, definição e conceito

O tribunal é o órgão estadual encarregado de exercer a justiça. Seu objetivo é resolver conflitos, bem como determinar se uma pessoa cometeu um crime. Se for o último caso, normalmente uma frase é passada.

O tribunal é então aquela instância onde os cidadãos recorrem em busca de justiça. Podem ser tratadas diversas situações, desde litígios por motivos financeiros entre duas pessoas a reclamações de atentados contra a vida ou a integridade de um indivíduo ou grupo de pessoas.

Deve-se observar que um tribunal pode ser composto por um ou mais juízes. Da mesma forma, seu âmbito de ação é geralmente limitado por uma área geográfica, por exemplo, uma cidade.

Para melhor entendê-lo, o Poder Judiciário de um país pode ter diferentes tribunais, cada um com uma jurisdição diferente, e / ou especializados em assuntos específicos (como explicaremos mais adiante).

Tipos de tribunal

Podem existir diferentes tipos de tribunais, de acordo com os critérios de classificação:

  • De acordo com a quantidade de pessoas que o compõem:
    • Unipessoal: É composto por um único juiz.
    • Colegiado: Onde as decisões emanam de um grupo de juízes.
  • De acordo com sua área de competência:
    • Misto: aborda casos em todas as disciplinas.
    • Especializado: Tem competência em áreas específicas, como contencioso-administrativo, menores ou outras.
  • Por sua fase operacional:
    • Instrução: É responsável pelos atos preparatórios do julgamento.
    • Sentencer: Eles sentenciam um fato.
  • De acordo com sua hierarquia:
    • Inferior: São os de primeira instância, ou seja, decidem sobre um caso, mas as partes envolvidas podem recorrer e a resolução do conflito irá para instância superior.
    • Superiores: Eles têm uma hierarquia superior e suas decisões podem tornar-se irrecorríveis.

Deve ser explicado, neste ponto, que apelar significa expressar desacordo com a decisão de um tribunal.

Outra questão a se levar em conta é que existem tribunais arbitrais. Estes não são compostos por juízes, mas por árbitros.

Deve ser lembrado que um árbitro é uma pessoa a quem duas partes opostas confiam a resolução de seu conflito. Este, por mútuo acordo dos envolvidos, que decidem não recorrer ao Judiciário, mas resolver suas divergências na esfera privada.

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