O usufruto de ações é um tipo especial de usufruto. O proprietário nu terá a qualidade de sócio, enquanto o usufrutuário terá direito a receber dividendos.
Pelo nascimento do usufruto de ações, esse direito pode ser estabelecido por lei, por vontade do povo ou por receita. O ato que dá origem a este direito pode ocorrer inter vivo ou mortis causa.
No usufruto de ações, é necessário diferenciar dois sujeitos: o proprietário nu e o usufrutuário. O proprietário nu terá a qualidade de sócio, de modo que todos os direitos lhe corresponderão, exceto um: o direito ao dividendo. Desta forma, será o usufrutuário quem recolhe os dividendos.
Direitos do usufrutuário
- Participe dos benefícios da sociedade: O usufrutuário terá direito ao recebimento dos dividendos acordados pela empresa. Você também terá o direito de participar dos benefícios pendentes de distribuição.
- Direito de assinatura preferencial: O direito de subscrição preferencial corresponde ao próprio titular, no entanto, a legislação espanhola permite algumas particularidades que permitem ao usufrutuário exercê-lo. Se o titular não tiver exercido o direito de preferência de subscrição e restarem 10 dias ou menos para exercê-lo, o usufrutuário poderá subscrever ou alienar as ações.
- Direito à taxa de liquidação: No momento da dissolução e liquidação da sociedade, o usufrutuário terá o direito de receber o aumento de valor que as ações possam ter sofrido.
Direitos do dono
O único proprietário é o acionista da empresa, pelo que detém todos os direitos que não tenham sido expressamente outorgados ao usufrutuário. Portanto, o único proprietário terá todos os direitos, exceto o dividendo e a taxa de liquidação pelo aumento no valor das ações.
Usufruto e tipos de ações
- Ações ao portador: O usufrutuário tem a qualidade de titular das ações ao portador.
- Ações dos nomeados: O usufruto é constituído pela apresentação da expressão "valor em usufruto".
- Ações não impressas ou entregues: Recomenda-se a constituição do direito de usufruto por meio de escritura pública. Deve haver uma certificação que acredite o registro do usufrutuário no livro de registro de ações nominativas.
- Ações reservadas em conta: O usufrutuário deve estar inscrito no livro de contabilidade da empresa.
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