Acordo é um documento trabalhista com valor legal utilizado para encerrar e encerrar uma relação profissional entre funcionário e empresa, seja qual for o motivo.
Neste documento, todos os tipos de links entre ambas as partes devem ser bem especificados. Assim, deve haver clareza sobre o trabalho realizado pelo funcionário cessante. Da mesma forma, a carta deve conter as informações fundamentais para que o vínculo trabalhista seja devidamente selado.
Com o acordo, a empresa fica isenta do pagamento de qualquer outra quantia ao trabalhador, enquanto esta deixa automaticamente de ser por ordem da empresa.
Partes do assentamento
As peças que devem incluir um assentamento correto são:
- A proposta de liquidação do empregador, quer por rescisão do contrato de trabalho, quer por despedimento ou rescisão por mútuo acordo.
- A identificação das acumulações, deduções e retenções de dinheiro do trabalhador.
- A liquidação ou valor positivo a ser cobrado por funcionário.
- As assinaturas correspondentes das partes.
O conceito de rescisão deve estar intimamente ligado ao de "indenização por rescisão". Este será o pagamento recebido pelo trabalhador no término do vínculo empregatício. Isso, sempre dependendo dos anos trabalhados.
Nesse sentido, quando o empregado declara ter sido objeto de 'demissão sem justa causa', normalmente pode exigir indenização extra por essa demissão, dependendo do seu contrato de trabalho.
Em Espanha, por exemplo, para os contratos celebrados após fevereiro de 2012, o valor a pagar deve ser de 33 dias de salário por ano de serviço prestado, até ao máximo de 24 prestações mensais. Por outro lado, para os contratos celebrados antes de fevereiro de 2012, 45 dias de vencimento correspondem a cada ano trabalhado e o valor não pode ultrapassar 720 dias de vencimento.