Cessionário - O que é, definição e conceito

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Anonim

O cessionário é a pessoa que recebe o direito de cobrar uma dívida de um credor que é liberado dela ao abrigo desta transferência.

Para entender o destinatário, você deve primeiro entender o que é a tarefa.

A cessão é a transmissão de uma dívida de um credor a uma terceira pessoa fora dessa dívida. É um negócio jurídico entre o credor (cedente) que transmite essa dívida ao cessionário (pessoa que recebe o direito de cobrar a dívida).

O que é dado? Qualquer crédito que pode ser transferido.

Assuntos da tarefa

Quais são os assuntos envolvidos na tarefa? Cessionário, cedente e devedor.

Portanto, cessionário é aquele que recebe a dívida ao abrigo de um negócio jurídico com o cedente e passa a ser o novo credor do devedor sem este ter dado o consentimento. O devedor deve ser informado desta cessão de créditos.

Caso o devedor não seja informado da cessão, poderá opor-se ao cessionário para a compensação das dívidas até a data do conhecimento da cessão.

O devedor é quem deve certificar-se de que está a cumprir a sua dívida perante o cessionário real, a fim de saldar a sua dívida.

O cedente responde ao cessionário se o crédito atribuído tinha defeitos ocultos dos quais o cessionário não tinha conhecimento no momento da cessão. Por outro lado, o cedente deixa de ter responsabilidade quando o cessionário conhecia todos os detalhes do crédito cedido.

No entanto, o cessionário e o cedente podem concordar o quanto quiserem na atribuição.

  • Se a tarefa for completa ou parcial
  • Qual será o regime de responsabilidade de cada um deles

E se o devedor não for responsável pela dívida? Quem é responsável?

Depende se o cedente agiu de má-fé, ou seja, se o cedente sabia que, da insolvência do devedor, responderá. Por outro lado, se o cedente não tinha conhecimento da insolvência do devedor, não responderá, a menos que a insolvência tenha ocorrido muito antes da transferência e seja pública.

Tipos de trabalho

  • Cessão pró-soluto: O cedente e o cessionário têm uma dívida originária e o cedente extingue-a transmitindo uma dívida de igual valor que mantém com o cessionário. Exemplo:

A (cedente) tem uma dívida de 100 euros com B (cessionário)

A (cedente) tem uma dívida de 100 euros com C (devedor)

A (cedente) transfere para B (cessionário) a dívida de 100 euros que tinha com C (devedor), liquidando assim a dívida que tinha originalmente com B (cessionário).

  • Cessão pró-resolução: O débito é liquidado quando o devedor paga a dívida ao cessionário.
  • Cessão de créditos contestados: Ou seja, é permitida a cessão de créditos judicializados. É necessário que a demanda seja atendida para que esse crédito judicializado seja cedido. Nesse caso, o devedor pode se livrar da dívida pagando ao cessionário o que ele pagou pela cessão do crédito e não o valor da dívida original.