Seguradora mútua de segurança social
A mutualidade previdenciária é uma espécie de mútuo, que se constitui como entidade seguradora voluntária, que busca complementar o sistema previdenciário por meio das contribuições dos associados.
A mutualidade social, enquanto associação mutualista, presta um conjunto de serviços aos seus associados, entre os quais se destaca a garantia de serviços para os riscos associados ao mundo do trabalho. Este tipo de entidade procura complementar o sistema de segurança social, auxiliando os seus parceiros (mutualistas) com benefícios sociais nas situações que o requeiram. Esses benefícios são financiados por meio do fundo mútuo, com o capital contribuído, como prêmios, pelos mutualistas.
Entre os benefícios que uma mutualidade cobre estão o subsídio de desemprego, o subsídio de incapacidade para o trabalho, a morte, a viuvez, a reforma, a orfandade, bem como todos os subsídios sociais que o sistema de segurança social arrecada.
Principais características da sociedade de benefício mútuo
A mutualidade previdenciária, como sua principal característica, é definida como um mecanismo complementar aos sistemas previdenciários obrigatórios. Estas entidades oferecem um conjunto de serviços, entre os quais se destaca a complementação de prestações sociais garantidas por um sistema de segurança social, atribuindo-se aos riscos no mundo do trabalho.
Dentre as características que descrevem este tipo de instituição, podemos destacar as seguintes:
- Eles são entidades privadas.
- Eles não têm fins lucrativos.
- Seu mecanismo se dá por meio de seguros privados e apólices de seguros.
- Eles são financiados com as contribuições de parceiros (mutualistas) para o fundo mútuo.
- Eles são voluntários.
- Eles complementam o sistema obrigatório de previdência social.
- Eles podem ser de dois tipos, prêmio fixo ou prêmio variável.
Diferenças entre benefício mútuo e seguradora
Embora ambas as entidades ofereçam uma série de serviços comuns, existem grandes diferenças entre as sociedades de benefícios mútuos e as entidades seguradoras.
Entre as diferenças a destacar, podemos destacar as seguintes:
Segurança social mútua | Entidade seguradora |
Sem motivo de lucro | Empresa com fins lucrativos |
Eles têm seu próprio regime jurídico | Eles são constituídos como sociedades por ações |
O capital é aportado por mutualistas | O capital é dividido em ações |
Focado na complementação do sistema previdenciário. | Focado na cobertura de riscos, além de complementar o sistema previdenciário. |
Funções do mútuo de bem-estar social
Dentre as funções da sociedade de benefício mútuo, vale destacar sua complementação aos sistemas previdenciários. Mesmo assim, há uma outra série de funções que esse tipo de entidade deve oferecer aos seus parceiros.
Dentre as funções oferecidas por este tipo de entidade, destacam-se as seguintes:
- Eles atuam como um instrumento complementar de previdência social.
- Eles cobrem, com benefícios, os riscos associados ao mundo do trabalho.
- Eles complementam os benefícios legais oferecidos pela Previdência Social.
- Eles gerenciam e administram o fundo mútuo dos parceiros.
- Eles oferecem proteção para a cessação da atividade dos trabalhadores.
- Eles cobrem o benefício econômico de Invalidez Temporária para Contingências Comuns.
- Gerenciam a prevenção de riscos ocupacionais, bem como a melhoria das condições de trabalho e saúde nas empresas.
- Gerenciar acidentes de trabalho, bem como doenças ocupacionais
- Eles cobrem os benefícios de risco durante a gravidez, bem como os riscos durante a amamentação.
- Eles gerenciam a prestação de cuidados para menores afetados por uma doença grave.