As más práticas bancárias são o conjunto de ações realizadas pelas instituições financeiras em relação aos seus clientes que não se enquadram nos padrões de transparência, due diligence e correta prestação de informações. Isso traz consigo uma violação do regulamento.
Para realizar um controle das práticas dos bancos, a União Europeia propôs um regulamento financeiro conhecido como MIFID (Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros) com o objetivo de proteger o investidor, realizando um teste de adequação com base no seu perfil de risco, melhorando a informação prestada e fazendo uma avaliação correta da sua cultura financeira e do seu grau de aversão ao risco.
Encontra-se em curso a implementação da MIFID III, com condições mais rigorosas e focadas na transparência na valorização dos produtos financeiros, bem como nos seus preços, graças à existência de câmaras de compensação centrais e à reforma do mercado de capitais com referências de registo. .
Consideração de más práticas bancárias
Os itens a seguir são considerados práticas bancárias inadequadas:
- Abuso de posição dominante no mercado.
- Informações incorretas sobre taxas e comissões, bem como produtos financeiros para fins comerciais.
- Avaliação errada do perfil de investimento dos clientes.
- Avaliação incorreta de produtos financeiros.
- Fraca oferta de preços de produtos financeiros.
- Notas contábeis em detrimento de seus clientes.
- Excesso de comissões aplicadas acima do máximo legal permitido.
- Falhas tecnológicas no encaminhamento de negócios na bolsa de valores.
- Excessivas posições de cheque especial nas contas.
Muitas dessas práticas podem ser reclamadas perante a Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários ou por meio do serviço de reclamações do Banco Central de cada país. Por sua vez, outra forma de denunciar as más práticas bancárias é por meio da organização do consumidor (OCU). Em conclusão, todas essas ações constituem elementos sérios no tratamento dos clientes que devem ser corrigidos.