Perdão de dívidas - O que é, definição e conceito

O perdão, remissão ou perdão de dívidas é o ato jurídico pelo qual o credor expressa a vontade de extinguir total ou parcialmente o seu direito ao crédito, sem receber nada em troca. Supõe a extinção (total ou parcial) das obrigações que o devedor tem para com o seu credor.

O termo alívio da dívida é usado muitas vezes para definir o mesmo conceito. Embora signifiquem praticamente a mesma coisa, a diferença é que o cancelamento da dívida é o perdão oficial (legal) da dívida, enquanto a remoção é a cessação do pagamento dessa dívida.

Tipos de perdão de dívidas

Existem vários tipos de perdão:

  • Voluntário: como regra geral, é o mais comum. Consiste na renúncia do direito pelo credor.
  • Forçado: excepcionalmente, pode ser concedida ao credor a renúncia ao referido direito. Este tipo de perdão pode ser, por exemplo, na falência de uma empresa ou na falência, quando se trate de salvaguardar a situação procurando o mínimo prejuízo para o partes envolvidas.
  • Inter vivo: quando o perdão ocorre entre pessoas físicas ou jurídicas vivas.
  • Mortis causa: quando a morte do devedor resultar no cancelamento da dívida.
  • Total: quando toda a dívida é renunciada.
  • Parcial: quando uma parte da dívida é renunciada.

Se o devedor não tiver o consentimento do credor e deixar de pagar a dívida, é considerado inadimplemento ou não pagamento da dívida.

O credor considerará desistir de parte ou da totalidade da dívida quando considerar que as consequências de uma inadimplência serão muito mais drásticas para uma ou ambas as partes, sendo o perdão da dívida a melhor alternativa. Feita a renúncia e aceita pelo devedor, a obrigação extingue-se oficialmente.

Existem duas áreas onde ocorrem as baixas, uma vez que a dívida em questão pode ser privada ou pública:

  • Se for dívida privada, os devedores são pessoas ou empresas (ou seja, pessoas físicas ou jurídicas), e existem precedentes desde a antiguidade, especificamente no Oriente Médio e na Grécia Antiga.
  • Na dívida pública, os devedores são as administrações públicas de um país. A história de quedas na esfera pública é muito mais recente, uma vez que a dívida pública como tal surge no final do século XVII.

No caso de dívida privada, uma baixa ou perdão pode ser considerada. Porém, no caso da dívida pública, por não se tratar de renúncia gratuita dos credores, e por ser iniciativa do devedor, seria ajustada a outros pressupostos jurídicos, como a declaração de inadimplência ou inadimplência.

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