A tutela é uma instituição que visa complementar a capacidade de atuação na esfera econômica e pessoal de certas pessoas que não podem atuar sozinhas.
A diferença com uma figura tão parecida com a tutela é que o complemento da capacidade que a tutela exerce atua tanto no campo econômico quanto pessoal. Esses números visam proteger as pessoas que não podem se proteger por vários motivos.
Quando se diz que a tutela complementa a capacidade de uma pessoa nos seus aspectos econômicos e pessoais, refere-se ao fato de que essa pessoa não pode praticar certos atos sozinha, mas quem são essas pessoas?
Sujeitos sob tutela
Os assuntos sujeitos à tutela são os seguintes:
- Menores emancipados que não estejam sob a autoridade dos pais.
- Pessoas incapacitadas por decisão judicial. A sentença é aquela que determina a necessidade de curador ou tutor e qual o grau de deficiência do julgado.
- Sujeitos com autoridade parental alargada que já tenha cessado devido ao falecimento dos pais que a exerceram.
- Os menores em situação de desamparo, este é considerado quando quem deveria cuidar e assistir o menor não exerce corretamente as suas funções de proteção.
Quem pode ser tutor?
Para designar um tutor é necessário seguir um procedimento judicial, que pode ser iniciado ex officio. Ou seja, pode ser iniciado pelas autoridades judiciárias ou a pedido da parte (a pedido das pessoas afetadas).
Há uma ordem de preferência na hora de nomear um tutor, que é a seguinte:
- Aquele designado pela ala, desde que tenha capacidade suficiente para agir.
- O cônjuge que mora com a pessoa com deficiência.
- Pais.
- A pessoa nomeada no testamento.
- O descendente, ascendente ou irmão designado pelo juiz.
Nem todos podem ser tutores e a legislação espanhola indica várias causas para a incapacidade de agir como tutores. Por exemplo, pessoas com má conduta, aqueles que têm inimizade com o menor ou incapaz ou condenados por qualquer crime.
O que é tutela?
O tutor é encarregado de várias funções inerentes ao seu cargo:
- O tutor detém a representação legal da ala, exceto para os atos que pode praticar por conta própria.
- O tutor deve realizar a administração legal do património do patrono e deve exercer essa função com a maior diligência.
- O guardião deve fornecer comida para sua pupila.
- O tutor deve educar o menor e fornecer-lhe uma formação abrangente.
- O tutor deve promover a aquisição ou recuperação da capacidade da enfermaria e melhorar a inserção da sociedade.
- O tutor deve relatar ao juiz anualmente sobre a situação do menor.
- Após assumir o cargo, o tutor é obrigado a fazer um inventário dos bens da enfermaria.
Embora tenha várias funções atribuídas, também tem limites onde o tutor necessita de autorização judicial. Por exemplo:
- Para colocar a enfermaria em um estabelecimento de saúde mental.
- Para fazer despesas extraordinárias nas mercadorias.
- Para dar e pedir dinheiro emprestado.
- Para renunciar a direitos.
O tutor tem direito a remuneração, desde que os bens da tutela o permitam e a tutela deva respeito e obediência ao tutor.
Extinção da tutela
A tutela pode ser encerrada pelos seguintes motivos:
- O menor emancipado atinge a maioridade.
- Para a adoção da ala menor.
- Pela concessão do benefício da maioridade.
- A incapacidade judicial é revogada por sentença.
- Morte de quem está sob tutela.
- Desculpas do cargo: Significa que o tutor pode cessar o exercício por alguns motivos avaliados além dos anteriormente descritos:
- Razões de idade, doença, ocupações pessoais ou profissionais.
- Quando houver uma pessoa em condições semelhantes para substituí-la.