Um pro rata é a cota ou parte proporcional à qual um membro de uma comunidade tem um direito ou obrigação com base em sua participação nela.
Em termos gerais, um pro rata corresponde à alíquota a que tem direito o membro de um grupo ou sociedade. Isto, se ocorrer distribuição de ativos, ou caso a entidade registre saldo credor.
Pro-rata vem do latim “pro rata parte” que significa literalmente “de acordo com a parte calculada”, ou seja, refere-se à proporção em que cada pessoa ou organização tem direito com base em sua contribuição, ou pode ser dividida em partes iguais se cada sujeito tiver contribuído com a mesma quantia.
Pro rata é sinônimo de alíquota, ou seja, de proporcionalidade em termos de posse de um bem, ou em relação a uma obrigação no caso de ser um passivo. Assim, cada parte do capital de uma empresa seria a proporção da distribuição dos lucros, bens ou dívidas dessa empresa.
Um caso específico: O salário pro rata
Há um bom exemplo na esfera sócio-trabalhista em que o pro rata é evidente, como os pagamentos extraordinários ou a inexistência e rateio destes.
Nesse caso, pode-se manter esse sistema em que o salário bruto anual é dividido em determinadas parcelas, ou podem ser rateados, ou seja, distribuir a soma total das parcelas extras no restante do ano, de forma que apenas 12 prestações mensais são recebidas, derivadas de ter a mensalidade normal e a parte proporcional para esse mês do valor das prestações extras.