A calúnia é um crime incluído no direito penal que consiste em imputar um crime a outra pessoa quando este não é verdadeiro.
A calúnia é entendida como um crime contra a honra, ou seja, o que se protege pela calúnia punitiva é a honra da pessoa. O que você deseja proteger em um crime é conhecido como bem legal protegido. Portanto, neste caso, o bem jurídico é a honra.
Qual é a honra de uma pessoa?
A honra é entendida como a fama de uma pessoa, sua reputação social. Embora honra seja um termo relativo e dependa da sensibilidade de quem se sente ofendido, da situação do contribuinte (quem recebe o crime) e de quem o comete.
A honra pode ser estudada a partir de dois pontos:
- Ponto alvo: As qualidades de uma pessoa necessárias para cumprir o papel que representa na sociedade.
- Ponto subjetivo: Sentir que cada pessoa tem sobre seu prestígio, sua estima.
Tipo objetivo - tipo subjetivo
Os crimes são constituídos por um tipo objetivo, onde se encontram: a ação ou resultado, e por um tipo subjetivo, onde se integram a fraude ou a finalidade de lucro.
Tipo de alvo
- Açao: Consiste em dizer que outra pessoa cometeu um crime que não cometeu, ou seja, atribuir falsamente um crime a outra pessoa. Caso seja comprovado que ele cometeu o crime, ou seja, que não se trata de uma acusação falsa, não haverá pena.
Deve ser uma imputação de fatos específicos e que acusem uma pessoa específica.
- Resultado: Atentando contra a honra da pessoa acusada de um falso crime.
Tipo subjetivo
Neste crime, apenas a fraude é exigida, o que significa que a pessoa deve saber que o que está a acusar é falso. Ou seja, acuse-o sabendo que vai minar a percepção social daquela pessoa ao gerar rejeição social para aquele crime que acusa sabendo que é falso. Você deve ter o espírito de desonrar o contribuinte.
O contribuinte da calúnia, que comete este crime, pode ser uma pessoa singular e uma pessoa coletiva.