Residencial Fiscal - O que é, definição e conceito

A residência fiscal é um conceito que permite saber em que país o contribuinte é tributado, normalmente coincidindo com a localização física da pessoa.

Ou seja, a residência fiscal é o local onde o indivíduo tem obrigações tributárias, devendo declarar seus rendimentos e pagar impostos.

Note-se que este conceito é muito semelhante ao de domicílio fiscal, apenas que este último é mais utilizado para se referir a pessoas coletivas (empresas).

Com a globalização, é cada vez mais comum que uma pessoa possa nascer e morar em um país, mas depois migrar e fazer negócios em outro território.

Residência fiscal fora e dentro do país

As nações podem cobrar impostos dos contribuintes que residem no exterior. Ou seja, o fisco espanhol pode cobrar, por exemplo, impostos de um espanhol residente no México.

Da mesma forma, você pode coletar impostos sobre rendimentos obtidos no país por não residentes. Ou seja, um argentino residente no Peru poderia pagar impostos naquele país (desde que atendidas as condições da lei).

No entanto, os estados não podem cobrar impostos de não residentes fora do país.

Residência fiscal em países

A residência fiscal varia de acordo com cada país, cada um estabelecerá uma lei diferente. Por exemplo, em Espanha está regulamentado que uma das condições para ser considerado residente para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPF) é que o indivíduo permaneça mais de 183 dias por ano em território espanhol. Ou seja, aqueles que passam a maior parte do ano no país. Este período pode ou não ser contínuo.

No caso da Colômbia, por exemplo, uma das premissas pelas quais uma pessoa pode ser considerada residente fiscal é que ela seja nacional e que mais de 50% de seus ativos sejam administrados no país.

Deve-se observar que tanto a Colômbia quanto a Espanha contemplam várias premissas para considerar uma pessoa como residente fiscal.

Dupla tributação

Quando, de acordo com a lei, uma pessoa pode ser considerada residente fiscal em dois países, o conflito pode ser resolvido se houver um acordo para evitar a dupla tributação. O referido pacto, com a aplicação do modelo da OCDE, seguiria os seguintes critérios, nessa ordem específica:

  1. País onde existe um local que pode ser usado como habitação permanente, sob qualquer forma, alugado, vendido ou cedido.
  2. País onde se localizam sua atividade econômica e interesses pessoais.
  3. País onde você normalmente reside.
  4. País de Nacionalidade
  5. Os países, de comum acordo, indicam onde você será residente.

Em seguida, serão observados os critérios de 1 a 5, nessa seqüência específica, de forma que o primeiro critério que for atendido apenas para uma nação determine a residência fiscal naquele país. Ou seja, se a pessoa física reunir as condições para ser residente fiscal no Equador e no Brasil, mas residir no Equador, será tributada neste último país.

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