Escritura pública - O que é, definição e conceito

A escritura pública é o instrumento notarial pelo qual se regista um contrato ou ato jurídico.

Ou seja, a escritura pública é um documento por meio do qual um notário certifica um evento, por exemplo, a assinatura de um contrato. Assim, analisa o conteúdo do mesmo, deixando indícios da sua existência e no momento em que está a ser assinado (pelo notário e pelos participantes).

A escritura pública incluirá uma ou mais declarações das pessoas que fazem parte do contrato ou ato em questão.

O notário, por sua vez, deve solicitar uma série de papéis normalmente exigidos por lei, como os documentos de identidade das partes contratantes.

Assim, ao assinar a escritura pública, o cartório confere validade jurídica ao fato em questão, deixando um registro do mesmo para maior segurança dos participantes. Além disso, se for o caso, o registro pode ser feito em registros públicos.

Salienta-se que todos os envolvidos devem estar presentes à assinatura da escritura pública ou, na sua falta, deve estar presente alguém que possa representar o respetivo representante do interessado.

Outra forma de explicar a escritura pública é que ela implica tornar público um documento privado. Isto, através da assinatura de um notário.

Fatos que geralmente exigem uma escritura pública

Alguns fatos que geralmente requerem uma escritura pública são:

  • Compra e venda de imóveis.
  • Constituição de uma corporação ou empresa.
  • Prêmio de uma herança.
  • Assinatura de hipoteca.

Diferença entre escritura pública e ato notarial

A diferença entre uma escritura pública e uma escritura notarial é que a primeira tem força legal e só pode ser contestada nos tribunais.

Em contraste, uma escritura notarial implica fatos ou atos jurídicos (e não contratos). Estes podem ser revogáveis ​​e não são registrados em registros públicos. Referimo-nos, por exemplo, à declaração da existência de um documento.

Partes de uma escritura pública

A escritura pública tem três partes principais. Em primeiro lugar, a introdução, onde constam os dados do notário e dos participantes e respetiva data.

Em segundo lugar, o corpo do documentário inclui duas seções. Um expositivo onde são incorporados os antecedentes e os enunciados das partes interessadas, e outro fragmento de dispositivo, onde se dão as disposições do caso.

Por fim, como terceira parte está a conclusão que se encerra com as assinaturas do notário e dos participantes.

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