A caução é uma quantia em dinheiro que o inquilino de um imóvel dá ao senhorio. Isso, a título de seguro ou caução, caso o locatário cause danos que devem ser reparados na saída do imóvel.
Ou seja, ao final do período de locação, o proprietário poderá ficar com a caução caso o locatário tenha causado danos à residência ou ao estabelecimento (estabelecimento comercial ou escritório, por exemplo).
Este depósito de segurança é geralmente equivalente a um mês de aluguel e é entregue no início do período de locação.
Características do depósito de garantia
Dentre as características do depósito caução, destacam-se:
- A entrega é feita no ato da assinatura do contrato de arrendamento.
- Não pode ser considerado um adiantamento de aluguel.
- Se o locador mantiver a garantia, deve justificar o motivo (não se aplica a desgastes atribuíveis apenas à passagem do tempo). Por exemplo, a retenção pode ser suportada por um orçamento preparado ou uma fatura fornecida por um profissional, como um carpinteiro ou pedreiro.
- No caso de escritórios ou estabelecimentos comerciais, poderá ser solicitada uma caução de valor superior ao equivalente a um mês de renda, que poderá ser o valor de dois meses de renda.
- O proprietário pode ficar com a garantia total ou parcialmente.
- No final do período de locação, o proprietário tem um prazo, por exemplo, trinta dias, para rever o imóvel, mantendo o depósito. Portanto, se você não encontrar nenhum dano, pode devolver a garantia.
- Não gera Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nem é considerado receita para o cálculo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPF).
- O depósito pode estar sujeito a uma atualização após um período do contrato, por exemplo, cinco anos. Assim, o título é gerado para igualar o valor do aluguel mensal atual (o aluguel, como todos os preços na economia, deve aumentar com o tempo devido à inflação).
Razões mais comuns pelas quais o depósito é retido
Os motivos mais comuns para a retenção do depósito são:
- Danos causados pelo inquilino a estruturas, como portas ou pisos quebrados.
- Danos causados por uso indevido das instalações ou sujeira excessiva, que pode causar avarias, por exemplo, na cozinha ou em pias de banheiro.
- Modificações feitas sem o consentimento do locador.