Notificação da agência fiscal

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Anonim

A notificação do órgão tributário é uma comunicação que permite ao seu destinatário conhecer informações relevantes que possam afetá-lo em relação às suas obrigações tributárias e tudo isso para evitar sua indefesa no processo.

Desta forma, são avisos que normalmente são recebidos por correio ou eletronicamente. O objetivo é divulgar ações que afetem os cidadãos em suas obrigações tributárias ou informá-los sobre algum aspecto de seu interesse. É aconselhável tê-los sempre em consideração e seguir as suas instruções e, claro, sempre utilizar as opções que temos ao nosso serviço.

É importante esclarecer que existem algumas diferenças entre as legislações tributárias dos países, mas na maioria deles o procedimento administrativo que essas ações acarretam é semelhante. Por exemplo, em relação à proteção dos direitos dos cidadãos ou em relação às diferentes constituições.

Os procedimentos da agência tributária

Quando você recebe uma notificação da agência tributária, ela pode se referir a vários problemas. Entre aqueles que não iniciam nenhum procedimento está o mais comum, a carta de comunicação. O que ele faz é nos fornecer informações de interesse ou resolver uma questão colocada por nós.

Em relação às que iniciam o chamado procedimento ordinário, temos algumas, como a notificação de verificação limitada. Nele pedem que apresentemos informações, esclareçam ou corrijam dados ou informem da conclusão de um procedimento (resolução). Também, entre outras, seria a fiscalização tributária, que pode ser telemática ou presencial.

Finalmente, uma vez que o procedimento ordinário termina e o procedimento executivo começa (como veremos a seguir), o órgão tributário dá lugar ao procedimento de execução. Consiste em ações para cobrança da dívida.

Recomendações antes de uma notificação da agência tributária

Na maioria dos países, as regulamentações fiscais são semelhantes. Assim, no caso de notificação do Fisco, é iniciado o denominado procedimento administrativo, exceto os informativos. Embora existam certas especialidades, geralmente tem as mesmas fases. Existem basicamente três:

  • Iniciação. Esta fase começa assim que recebemos a notificação. Mas atenção, se o contato não for possível, a administração, depois de duas ou três tentativas, pode publicá-lo no Diário Oficial e ter o mesmo efeito. Portanto, você deve sempre responder.
  • Instrução. A agência tributária deve levar em consideração os princípios de organização, como a capacidade financeira do devedor, e outros, como a proporcionalidade ou não confisco. Nesta fase, podemos e devemos argumentar e, quando for o caso, apresentar recursos ou reclamações econômicas administrativas caso tais alegações não sejam aceitas.
  • Terminação. Existem duas formas, a normal ou convencional rescisão por acordo das partes e a anormal, por rescisão, rescisão ou renúncia. Deve-se ter em mente que se as ações subsequentes não forem realizadas ou não puderem ser pagas, pode prescrever. O prazo de prescrição é geralmente de quatro anos.

A rota executiva e o procedimento de sanção

Caso não haja acordo, pode-se iniciar o processo de execução. Com ele, existem ações que visam a cobrança do débito no processo de execução. Neste caso é difícil recorrer, visto que se avaliam os motivos da paralisação. Por exemplo, geralmente são defeitos de forma ou violação de direitos fundamentais, o que não é muito comum.

O não cumprimento das obrigações fiscais geralmente leva a procedimentos de sanção paralelos. Este, por sua vez, possui fases semelhantes às anteriores. Este tipo de sanção pode ocorrer mesmo sem a existência de pendência de pagamento. Por exemplo, com o descumprimento de uma obrigação tributária ou a não apresentação de um modelo tributário.

Exemplos de notificação de agência tributária

Vamos ver alguns exemplos de notificações e como agir sobre elas. Acima de tudo, deve-se ressaltar que o mais adequado é consultar um especialista, se possível. Além disso, devemos sempre responder seguindo suas instruções. Se não concordarmos, apresentaremos alegações, recursos ou reclamações para não fechar a rota normal, na medida do possível.

  • Recebemos uma carta em resposta ao pedido de informações sobre a gestão de um imposto. Neste caso, por ser apenas informativo, não devemos fazer nada.
  • Recebemos uma garantia de crédito de um de nossos clientes. Na mesma notificação, eles nos informam que temos dez dias para nos comunicar se temos algum pagamento pendente. Devemos responder e, se for o caso, fazer o lançamento no Fisco. Inicia-se um procedimento, se não responder vai para a fase de investigação, se responder, termina.
  • Somos informados do início de um pedido de urgência. O procedimento segue as fases apresentadas acima. Normalmente, uma série de ações são realizadas, como garnishments de contas ou salários.
  • Recebemos notificação do Fisco por não termos apresentado modelo relacionado ao Imposto de Renda. Neste caso, um procedimento é iniciado. Na fase de investigação poderemos argumentar, se aceitarão ou não, e teremos a possibilidade de recorrer. É rescindido por acordo das partes ou resolução que dá origem à via executiva se não pagarmos e a via executiva começar com outro procedimento.