Contrato fixo descontínuo - O que é, definição e conceito

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Anonim

O contrato fixo descontínuo é uma modalidade de contratação. Nessa modalidade, o trabalhador tem o direito e a obrigação de trabalhar durante o período de duração da atividade para a qual foi contratado; a contratação sendo interrompida ao término da atividade.

O contrato fixo descontínuo é uma modalidade de contratação. Nesta modalidade, os trabalhadores contratados têm a obrigação e o direito de exercer determinada atividade por um período de tempo limitado. O trabalhador exercerá sua função até o término da atividade para a qual foi contratado. Ao final da atividade, o trabalhador para de trabalhar.

Esses tipos de contratos são amplamente usados ​​em tarefas específicas que requerem uma temporada específica. Por exemplo, a agricultura é um tipo de atividade que requer essa série de contratos. Terminada a temporada, o trabalhador para de trabalhar, retornando automaticamente no início da temporada seguinte.

Contrato de trabalho

Principais características do contrato fixo descontínuo

As principais características que definem o contrato fixo descontínuo são:

  • O contrato deve ser por escrito.
  • O contrato deve ser manifestado no modelo oficial designado pelo estado para este tipo de contrato.
  • O contrato deve estabelecer a duração estimada da atividade.
  • Deve ser estabelecido o horário de trabalho que corresponde ao trabalhador.
  • A distribuição horária deve ser estabelecida.
  • As condições do Acordo Coletivo aplicável devem ser estabelecidas no contrato.
  • O contrato deve incluir as condições da chamada.

Diferenças entre contrato temporário e contrato fixo descontínuo

O contrato temporário e o fixo descontínuo tendem a gerar certa confusão. Os dois tipos de contratos atendem ao mesmo requisito, embora sejam usados ​​para situações semelhantes. No entanto, essas modalidades de contratação apresentam diferenças que as tornam completamente diferentes umas das outras.

Por um lado, este tipo de contrato, conforme já mencionado, refere-se à modalidade de contratação por tempo indeterminado, ao contrário do contrato temporário. Apesar de ser utilizado para atividades cíclicas, o contrato continua por prazo indeterminado. Por este motivo, este contrato é um contrato permanente, que se destina a tarefas cíclicas e processos de paralisação por questões de época de trabalho. Com esse tipo de contratação, o empregador deve garantir a convocação para o dia seguinte, podendo a ausência de convocação ser considerada demissão sem justa causa.

Por outro lado, o contrato temporário refere-se às situações em que o empregador estabelece uma relação de trabalho temporária e não cíclica. Ou seja, este tipo de contrato é utilizado para a realização de uma atividade específica, sem a necessidade de estabelecer chamadas para futuros dias úteis em outras datas. Em outras palavras, este contrato não requer uma tarefa cíclica, portanto não goza da estabilidade que o contrato fixo descontínuo possui.

Vantagens do contrato fixo descontínuo

Sendo um contrato por tempo indeterminado, este tipo de contrato tem todas as vantagens que o contrato fixo normal goza em qualquer empresa. Além disso, esses benefícios são iguais para o empregado e para o empregador. Desta forma, o contrato fixo descontínuo é um contrato fixo, mas caracterizado pela realização de uma atividade cíclica.

Por este motivo, tanto os trabalhadores como os empregadores têm direito a todos os prémios, bem como aos subsídios e outras vantagens que o contrato fixo possui.