O superávit discricionário, também denominado superávit público discricionário, é o componente do superávit público que mostra as consequências do ponto de vista econômico da ação fiscal do Governo de um país.
O superávit discricionário é uma das partes que compõem o superávit estrutural juntamente com o superávit tendencial. Em outras palavras, é uma parte importante do que conhecemos como déficit público.
Especificamente, a discricionária mostra o efeito produzido pela política fiscal de um Governo ou Estado, em particular, do ponto de vista económico, uma vez que o aparecimento de excedente público reflecte a maior presença de receitas versus despesas nesse território. Sua construção parte do princípio de que um país atinge um nível de produção potencial (também conhecido como “pleno emprego”) e opera em uma situação econômica padrão.
A situação oposta é o déficit discricionário.
O exemplo mais claro do campo de estudo do déficit discricionário é analisar se o aumento do gasto público em um local prejudica a economia do mesmo. Se esse aumento não gerar um aumento na receita ao mesmo tempo e o nível de déficit total piorar, a variável de discricionariedade terá sido especialmente causal.
Lucro excedente discricionário
As políticas fiscais que muitos Estados empreendem ao delinear o controle econômico de seus territórios e habitantes se refletem no aparecimento de déficits ou superávits. Nesse sentido, é possível analisar e avaliar se essas medidas fiscais são pouco ou muito influentes em seu surgimento, levando em consideração outras variáveis que já são responsáveis por levar em consideração outros componentes do déficit público.
Por esse motivo, é frequentemente um indicador usado para classificar a gestão de um grupo ou equipe governamental em condições econômicas normais como boa ou ruim.