Os administradores de uma empresa comercial são as pessoas que administram e representam a empresa e podem ser de vários tipos.
A administração da sociedade pode ser realizada por um único administrador, por vários administradores (em conjunto ou conjuntamente) ou por um conselho de administração.
Quem escolhe o número de administradores? O estatuto das sociedades estabelece o mínimo e o máximo, mas será a assembleia geral que determinará o número exato.
Características do administrador
Algumas das características que todos os administradores compartilham são:
- Os administradores podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
- Não é necessário ser sócio da empresa para ser administrada.
- Se o administrador for uma pessoa coletiva, deve designar uma pessoa física.
- Os menores não emancipados ou legalmente incapazes não podem ser administradores.
- As pessoas inabilitadas por lei, nem os funcionários da administração, não podem ser administradores.
- Os administradores devem ser registrados no registro público.
- Os administradores são indicados pelos sócios da empresa.
Funções das administrações
As funções básicas de cada administrador são:
- Os administradores devem cumprir os deveres impostos pelas leis e pelos estatutos da empresa.
- Eles devem exercer uma boa direção e controle da sociedade.
- Eles têm que obter as informações da própria sociedade para cumprir as obrigações.
- Os administradores têm obrigação de lealdade e de boa fé.
Tipos de administradores
Depende do número:
- Administrador único / unipessoal: frequente em pequenas empresas. É a pessoa física a única pessoa encarregada de realizar todas as funções que lhe são confiadas e também a única responsável pelos seus próprios atos.
- Vários administradores: 2 ou mais administradores, pelo menos. Eles serão organizados em conjunto ou separadamente.
- Conselho de administração: Para criá-lo, esta possibilidade deve estar prevista nos estatutos e aqui o número mínimo e máximo são fixados. No mínimo, deve ser composto por 3 membros.
- O Conselho deve reunir-se pelo menos a cada 3 meses e deliberará por maioria absoluta dos conselheiros presentes.
- Administrador de falências: Este é um tipo específico de administrador que entra em cena quando a empresa está falindo.
Depende da liberdade em suas ações:
- Administradores conjuntos: Cada um tem todas as funções e pode exercê-las de forma independente.
- Administradores conjuntos: atuam em conjunto e não individualmente. Eles não podem desempenhar as funções individualmente, mas devem agir de comum acordo.
Diferenças nos administradores dependendo de SA ou SL
- Duração do cargo:
- No SL pode ser indefinido, a menos que os estatutos digam o contrário.
- No SA, no máximo 6 anos.
- Rescisão do cargo:
- No SL uma maioria de dois terços é necessária para cessar.
- No SA, ele pode ser encerrado a qualquer momento.