A transformação das empresas é a passagem de uma empresa para outro tipo de empresa, mas com capacidade de manutenção da sua personalidade jurídica.
A transformação das empresas é a capacidade de uma empresa mudar o seu tipo societário por outro completamente diferente, mas sem a necessidade de mudar a sua personalidade jurídica. Ou seja, uma empresa pode passar de sociedade limitada para sociedade anônima, se o seu crescimento assim o exigir. Mas isso não exige que ele tenha que adotar um novo nome, endereço, bem como nacionalidade, capacidade ou ativos.
A lei que permite a transformação de empresas nasce com o intuito de que, aquela empresa ou sociedade que o requer, possa adotar um novo tipo de empresa que melhor se ajuste à sua estrutura empresarial. No entanto, isso não requer uma modificação total na empresa ou a necessidade de criar uma empresa recém-criada.
Para a transformação de empresas, se for formada por vários sócios, todos devem concordar e concordar com a transformação para que ela ocorra.
Sociedade mercantilPor que ocorre a transformação das sociedades?
O ambiente político, social e econômico é um ambiente altamente mutável. Como sabemos, o ambiente não é constante. Por isso, as empresas, assim como as pessoas, precisam de uma adaptação contínua ao ambiente que melhor garanta seus interesses. Desta forma, esta adaptação permitirá a sustentabilidade da empresa e a continuidade da sua atividade.
É por isso que ocorre a transformação das sociedades. Nos momentos em que a regulação, por exemplo, passa por mudanças que produzem variações que prejudicam uma empresa ou seus acionistas, a transformação das empresas permite que a empresa se adapte ao novo ambiente regulatório. Trata-se de um processo de gestão através do qual os sócios transformam o seu tipo societário, para que se adapte ao novo ambiente, sem prejudicar a atividade da empresa e dos próprios sócios e acionistas.
Dessa forma, por exemplo, podemos transformar a empresa para limitar a responsabilidade dos acionistas ou sócios. Podemos transformar a sociedade para mudar o sistema estatutário se houver uma mudança no conselho. Ao mesmo tempo, podemos transformar a sociedade para a sua própria adaptação, como já dissemos, a um novo ambiente regulatório. Transformações que, por sua vez, permitem a adaptação e, nos termos da lei, não requerem a dissolução da sociedade para a reconstituição.
Aulas de transformação de empresas
Com o que preceitua a lei, os tipos de transformação das sociedades serão determinados pelas combinações permitidas pelo Código Civil do Comércio e por leis especiais.
Desta forma, de acordo com as disposições, as classes de transformação que podem ocorrer nos termos da lei são as seguintes, estabelecidas no quadro seguinte. Na coluna da esquerda está a empresa inicial, enquanto na coluna da direita está a empresa transformada:
A partir de | para | |
Sociedade coletiva comercial | Sociedade anônima | |
Sociedades de responsabilidade limitada | Sociedade anônima | |
Sociedade civil coletiva | Sociedade anônima | |
Parcerias comerciais | Parceria limitada por ações | |
Sociedade civil coletiva | Sociedades coletivas comerciais | |
Sociedade civil coletiva | Sociedade de responsabilidade limitada | |
Sociedade civil coletiva | Parceria limitada simples | |
Parcerias comerciais | Sociedades de responsabilidade limitada | |
Sociedade civil coletiva | Parceria limitada por ações | |
Sociedade coletiva comercial | Parceria limitada simples |
Estas transformações estão sujeitas à lei espanhola e ao Código Civil de Comércio estabelecido por regulamentação no país espanhol. Dependendo da regulamentação do país, essa série de transformações pode variar, expandir ou reduzir.