Emissão de obrigações - O que é, definição e conceito - 2021

A emissão de debêntures é o ato pelo qual uma empresa obtém financiamento. A empresa, através deste ato, contrata um empréstimo que se divide em títulos, que são adquiridos no mercado por investidores que adquirem o referido título em troca de um título.

Tecnicamente, a emissão de obrigações é o ato praticado por qualquer pessoa jurídica que deseja obter financiamento. Assim, uma vez formalizada em escritura pública e realizados os procedimentos pertinentes à efetivação da operação, a empresa adquire um empréstimo que divide em títulos para negociá-los no mercado.

Essas obrigações são posteriormente adquiridas pelos investidores que desembolsam o capital, sendo os credores na operação, em troca de desempenho futuro. O devedor, ao credor ou detentor do título, deve pagar a taxa de juros futura mais a nominal.

Deve-se acrescentar que essas obrigações podem ser emitidas por um endividamento futuro ou por um endividamento anterior. Ou seja, podem ser emitidas obrigações de um empréstimo anterior, convertendo os credores do referido empréstimo em obrigacionistas.

Do mesmo modo, importa referir que as obrigações diferem de outros títulos de dívida como o título ou a nota promissória pelo facto de se tratar de dívida de muito longo prazo, considerando um prazo superior a 10 anos.

Em resumo, trata-se de uma oferta feita por uma empresa, também conhecida como entidade emissora, de um empréstimo do qual será tomadora. Por outro lado, cada credor será o subscritor da obrigação que adquire e, posteriormente e estando publicamente registado, passará a ser um obrigacionista que obterá uma retribuição.

Características de uma emissão de títulos

Entre as características que melhor definem o que é uma emissão de títulos e para que se destina, podemos destacar o seguinte:

  • É uma ferramenta para obter financiamento de uma empresa.
  • A empresa pretende adquirir um empréstimo que divide em títulos e que comercializa.
  • Esses títulos são adquiridos por investidores, que se tornam obrigacionistas.
  • Em troca de um desembolso, o portador do título recebe certos juros, que devem ser pagos pelo mutuário juntamente com o valor nominal.
  • As obrigações, ao contrário de outros títulos de dívida, caracterizam-se por serem de muito longo prazo.
  • Todo este processo deve ser formalizado em escritura pública, devendo ser cumpridos os trâmites correspondentes ordenados pelo Estado.

Diferença entre obrigações, título e nota promissória ou fatura

Como dissemos na seção anterior, é conveniente distinguir entre obrigações, títulos e notas promissórias. Bem, esses três tipos de títulos de dívida têm semelhanças, mas também diferenças. Porém, como veremos a seguir, essas diferenças são mínimas e são baseadas no valor da dívida e no tempo.

Assim, a nota promissória é uma espécie de título de dívida em que o prazo de reembolso costuma ser mais curto, entre 12 e 18 meses. Nesse sentido, o dinheiro, junto com os juros, é devolvido no curto prazo. Portanto, esse investimento, da mesma forma, é considerado um investimento de curto prazo.

Por outro lado, um título é uma espécie de título de dívida em que este prazo (reembolso) é mais longo, entre 3 e 5 anos. Nesse sentido, estamos falando de um investimento de médio a longo prazo. Os títulos, como a nota promissória ou a obrigação, conferem aos seus subscritores o direito de cobrar a dívida acrescida dos correspondentes juros previamente determinados.

Por fim, a obrigação é uma espécie de título de dívida em que o referido prazo (reembolso) é superior aos mencionados anteriormente. Nesse sentido, estamos falando de dívidas de muito longo prazo e de grandes volumes de financiamentos. Se tivermos que dizer um prazo, diríamos que estamos falando de dívidas a serem pagas em um período de mais de 10 anos. No entanto, o tempo considerado adequado antes de sua emissão pode ser prorrogado.

Diferença entre emissão de obrigações e emissão de ações

Da mesma forma, é conveniente apontar a distinção entre o que conhecemos como “emissão de títulos” e o que chamamos de “emissão de ações”. Ser chamado de "broadcast" pode nos confundir, mas como veremos a seguir, é fácil entender as diferenças.

Assim, uma emissão de títulos, como dissemos, é um ato pelo qual uma empresa obtém financiamento. A empresa, através deste ato, contrata um empréstimo que se divide em títulos, que são adquiridos no mercado por investidores que adquirem o referido título em troca de um título.

Por outro lado, a emissão de ações é um ato pelo qual uma empresa obtém financiamento. No entanto, uma dívida não é emitida (como na emissão de obrigações), mas um percentual da empresa que é negociado e adquirido por investidores.

Exemplo de emissão de títulos

Para terminar, vamos dar uma olhada em um exemplo de emissão de títulos.

Imagine uma empresa como a Pepsico, que precisa de novo capital para abrir seus negócios em novos territórios inexplorados e onde a Coca Cola está ganhando cada vez mais presença.

Assim, Pepsico dirige-se aos acionistas para comunicar esta necessidade de levantar capital. Além disso, o bom desempenho da Coca Cola fez com que a empresa não tivesse condições de vender ações e obter capital por meio desse canal.

Todos os accionistas concordam em emitir obrigações, que terão um juro anual, sendo um custo para a Pepsico e uma vantagem para o subscritor ou obrigacionista, entre 3 e 4% com possibilidade de aumentar à medida que o valor da obrigação aumenta.

Uma vez definida a estratégia, será feito um contrato de forma a esclarecer e formalizar a emissão de obrigações, bem como os benefícios que os obrigacionistas terão antes da escritura pública, e serão realizados os procedimentos correspondentes.

Você vai ajudar o desenvolvimento do site, compartilhando a página com seus amigos

wave wave wave wave wave