Os bens semimoventes são, no domínio jurídico, a parte do património do sujeito do direito ou parte deste que pode movimentar-se por si.
Em geral, a lei costuma usar esse termo para aqueles elementos de produção e trabalho que são móveis por si próprios, como os animais. Nesse sentido, os animais são assim considerados por serem uma ferramenta de produção, seja direta, por exemplo, disponibilizando mercadorias e alimentos para venda; ou itens de trabalho, por exemplo, qualquer item que move uma máquina ou moinho.
Atualmente o código civil indica que bens semimoventes são todos aqueles que se encontram em um imóvel em liberdade e que possuem autonomia, ou seja, podem circular livremente no referido imóvel.
No caso da venda de gado, os bens e as mercadorias são os próprios bens semimoventes, ou seja, os animais. No entanto, no âmbito estrito do termo, estes estão sujeitos a bens imóveis, tais como terrenos, uma ferramenta e semelhantes.
Diferença com outros bens
A movimentação de mercadorias difere de outros tipos na capacidade autônoma de movimentação. Assim, bens móveis são aqueles que podem modificar a sua posição na sociedade e passar a outro estado, e é aqui que a lei dá uma relação especial a esses bens, visto que contêm elementos de natureza circulante.
Um caso especial é o imobiliário, que está intimamente relacionado com os bens semimoventes, uma vez que os primeiros são normalmente a base dos segundos. Por exemplo, um campo onde pastam ovelhas que produzem leite e depois o comercializam.
Os ativos fixos, por sua vez, embora possam ser movimentados, costumam manter uma posição fixa na empresa no longo prazo. Eles podem ser movidos fisicamente por mãos humanas, como um computador ou um carro. No entanto, ativos como prédios e construções são fisicamente impossíveis de mover.