O déficit discricionário, também chamado de déficit público discricionário, é o componente do déficit público que mostra as consequências do ponto de vista econômico das ações fiscais do governo de um país.
O déficit discricionário é uma das partes que compõem o déficit de tipo estrutural juntamente com o déficit tendencial. Em outras palavras, é uma parte importante do que conhecemos como déficit público.
Especificamente, o déficit discricionário mostra o efeito produzido pela política fiscal de um governo ou Estado, em particular, do ponto de vista econômico, uma vez que o surgimento do déficit público reflete a maior presença de gastos versus receitas naquele território. Sua construção parte do princípio de que um país atinge um nível de produção potencial (também conhecido como “pleno emprego”) e opera em uma situação econômica padrão.
O exemplo mais claro do campo de estudo do déficit discricionário é analisar se o aumento do gasto público em um local prejudica a economia do mesmo. Se esse aumento não gerar um aumento na receita ao mesmo tempo e o nível de déficit total piorar, a variável de discricionariedade terá sido especialmente causal.
A situação oposta é o excedente discricionário.
Utilidade discricionária do déficit
As políticas fiscais que muitos Estados empreendem ao delinear o controle econômico de seus territórios e habitantes se refletem no aparecimento de déficits ou superávits. Nesse sentido, é possível analisar e avaliar se essas medidas fiscais são pouco ou muito influentes em seu surgimento, levando em consideração outras variáveis que já são responsáveis por levar em consideração outros componentes do déficit público.
Por esse motivo, o déficit discricionário costuma ser um indicador usado para qualificar como boa ou ruim a gestão de um grupo ou equipe governamental em condições econômicas normais.