Reembolso é a operação econômica pela qual uma pessoa ou organização recebe de volta o dinheiro que já havia adiantado.
Em termos gerais, o reembolso envolve o restabelecimento de um valor econômico que um indivíduo ou entidade havia pago anteriormente em relação a uma emissão ou transação. Consequentemente, a relação contratual que se estabeleceu é rescindida.
O reembolso é normalmente utilizado em acordos comerciais, compras e outras operações comerciais e econômicas quando é acordado que esse valor pode ocorrer. Isso, sob certas premissas, por exemplo, se o bem ou serviço é deficiente ou apresenta problemas, como quando compramos alguns sapatos e eles estão quebrados ou danificados, ou simplesmente não são do tamanho desejado. Nesse caso, há a possibilidade de reembolso pelo vendedor ao comprador.
No entanto, o reembolso não é usado apenas nas circunstâncias em que convergem eventos acidentais ou errôneos, mas também é possível considerá-lo uma prática comum na venda de mercadorias e na contabilidade. Imaginemos que nos dedicamos a vender tijolos, cada pedido acompanhado de um palete. Nesse caso, a venda será de tijolos e paletes, e uma vez que os paletes sejam devolvidos, seu preço será descontado, ou seja, a parte da venda correspondente à embalagem será reembolsada.
Duas circunstâncias do uso do reembolso
O valor ou facto do reembolso pode dever-se a dois motivos fundamentais, consoante as circunstâncias, bem como às garantias que possam existir na venda de bens e serviços:
- Pode ser utilizado para melhorar a qualidade e o serviço: No caso de receber um artigo em mau estado, defeituoso ou simplesmente por engano. Nestes casos, o vendedor oferece a possibilidade de devolver o produto e devolver o dinheiro. É, portanto, um serviço pós-venda para melhorar a qualidade e o atendimento ao cliente.
- Outra forma de utilizar o reembolso é como fiança, ou seja, utilizando o dinheiro como garantia na pendência do pagamento integral ou da reserva de um bem ou serviço. Nestes casos, a devolução do dinheiro é feita assim que se chega ao acordo ou quando são devolvidos os produtos que se encontravam na posse do adquirente mas que não foi pago. Um exemplo claro são as garrafas de refrigerante, que são vendidas na fatura junto com o refrigerante, mas é possível devolvê-las e descontar parcialmente o preço do produto.