O take away e a espera são duas figuras jurídicas às quais se podem candidatar as pessoas singulares ou coletivas em situação de insolvência ou falência. Pretende-se tanto conseguir uma redução da dívida como adiar o período de reembolso da mesma.
Quando uma empresa (pessoa física ou jurídica) entra em situação de insolvência temporária e está à beira da falência, é comum que ela tente chegar a algum tipo de acordo com seus credores. Pretende-se assim, por um lado, facilitar à sociedade a liquidação das suas dívidas e, por outro, garantir a cobrança de pelo menos parte delas aos credores. Portanto, a retirada e espera pode ser entendida como um processo judicial em que os credores aceitam a redução, redução ou postergação do capital que o devedor lhes deve.
Remover e reter o processo
Devido à delicada situação pela qual a empresa está passando, ela o retira e espera solucionar o problema da forma menos onerosa para ambas as partes. Consequentemente, o processo de retomada deve ser altamente flexível e transparente. Desta forma, pretende-se, em última instância, impedir a empresa de declarar falência e suspender os pagamentos.
Com o processo em andamento, o mediador da falência (com a anuência do devedor) elaborará uma proposta que será encaminhada aos credores o quanto antes. Esta proposta pode conter qualquer uma das seguintes medidas:
- O adiamento (espera) da amortização de dívidas.
- Cessão e / ou usufruto de bens e direitos aos credores como pagamento da dívida. Este pagamento pode ser total ou parcial.
- Conversão da dívida em ações ou participações da empresa devedora.
- A conversão de dívidas em empréstimos de capital.
A proposta deve incluir ainda um plano de pagamento dos recursos, um plano de viabilidade, um plano de continuidade da actividade profissional que a empresa vinha desenvolvendo, bem como uma cópia do acordo de diferimento do pagamento dos créditos de direito público.
A aceitação da proposta cabe, em última instância, aos credores. Estas poderão apresentar modificações à proposta inicial elaborada pelo devedor ou apresentar outras propostas alternativas que melhor defendam seus interesses.