A contravenção é um delito menor, assim tipificado no direito penal devido à sua baixa nocividade para um bem jurídico e com uma pena muito baixa.
As contravenções são definidas como conduta culpada, ilegal e prejudicial de um ativo legal que deve ser protegido por lei. Ou seja, é a atuação de uma conduta contrária à legislação vigente. Pode ser por ação ou omissão.
Em alguns códigos penais, há uma diferença entre contravenções e crimes, sendo as contravenções uma ofensa menor que não pode ser classificada como crime. Na Espanha essa diferença existia, mas foi revogada, transformando contravenções em crimes.
Diferenças entre contravenções e crimes
As diferenças entre contravenções e crimes são as seguintes:
- Os delitos leves têm uma pena menor do que os crimes. Este tipo de crime não implica pena de prisão, mas antes multas.
- As ofensas pressupõem um comportamento de natureza menos nociva do que os comportamentos classificados como crimes.
- Não pode ser preso por cometer um crime, mas sim por cometer um crime.
- O processo criminal é diferente para contravenções e crimes. É muito mais rápido e geralmente não leva instruções.
- Os juízes têm maior liberdade para determinar a pena para contravenções do que para crimes.
Características da falha
As principais características das faltas são:
- A seguir estão os comportamentos tipificados no código penal: Você não pode ser condenado por um crime se não tiver sido criminalizado.
- É uma conduta ilegal, assim como o crime: Ou seja, deve ser um comportamento que não tenha justificativa para isso.
- Existe uma tentativa de falha: Ou seja, o comportamento pode não ter sido consumado e ter sido tentado. Isso também é punível.
- Deve ser uma conduta culpada: Ação ou omissão que deseja ser cometida pela parte com a intenção de danificar um bem jurídico.