Liquidação fiscal - O que é, definição e conceito

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Anonim

A liquidação de imposto é o ato realizado pela Administração dirigido ao contribuinte em que é comunicada e quantificada a existência de uma obrigação tributária.

Ou seja, a Administração notifica o contribuinte, por meio do auto de infração, que ocorreu um fato gerador pelo qual ele deve pagar determinado imposto.

Características da liquidação tributária

A liquidação do imposto possui as seguintes características:

  • É um ato da Administração dirigido ao contribuinte. Como veremos na última seção, quando é o próprio contribuinte que efetua a liquidação, esta é chamada de autossustentação.
  • Notifica a existência de uma obrigação tributária. Se a Administração não realiza o ato de liquidação do imposto, não há obrigação de pagar.
  • Quantifica a obrigação tributária. Na liquidação, no mínimo, a base tributária, o tipo de imposto e a taxa de imposto devem ser quantificados. Este último é o valor que o contribuinte deve pagar a título de imposto.

Além de todos os itens acima, outros aspectos relevantes devem ser refletidos na liquidação do imposto:

  • O imposto sobre o qual é feita a avaliação fiscal e com base nos regulamentos que a Administração realiza essa avaliação.
  • Uma breve motivação para a realização do auto de infração.
  • O prazo de pagamento e a forma de o fazer (por pagamento, transferência bancária, etc.).
  • Os recursos à disposição do contribuinte caso não concorde com a liquidação, bem como o prazo para arquivá-los.

Cada país pode colocar requisitos adicionais aos anteriores para poder realizar uma avaliação fiscal. É importante observar que, caso a Administração não atenda a nenhum dos requisitos essenciais estabelecidos em lei, a liquidação poderá ser declarada nula.

Autoliquidação

Por vezes, o legislador estabelece que não é necessário que a Administração comunique ao contribuinte que tem de cumprir uma obrigação tributária. A Administração pode obrigar o contribuinte a ser aquele que efetua a liquidação do imposto, sem que a Administração expressamente o exija. Quando isso acontece, é realizada uma autoavaliação fiscal.

Nestes casos, o contribuinte é obrigado a efetuar a autoavaliação e, portanto, o pagamento do imposto, sem ser notificado pela Administração. A lei estabelece prazo para o contribuinte apresentar a autoavaliação. Caso contrário, ficará exposto a uma sanção por violação da lei e a Administração procederá à liquidação (por não ter sido realizada a autoavaliação).

Nos impostos mais importantes (Imposto de Renda, Imposto sobre Sociedades, Imposto sobre Valor Agregado), na maioria dos países, optou-se pelo modelo de autoavaliação, por ser mais fácil para a Administração.