Lei substantiva - O que é, definição e conceito

A lei substantiva é o conjunto de direitos e obrigações para os cidadãos em um território por um tempo que estão contidos em regras, leis ou regulamentos. A lei substantiva é comumente usada como sinônimo de lei objetiva.

É denominado direito substantivo aquele conjunto de direitos e obrigações que regulam a vida cotidiana das pessoas e que estão incluídos nos códigos legais, bem como no código civil, código penal ou código comercial.

Esse direito também é conhecido como lei substantiva, que estabelece os verdadeiros direitos e obrigações que regem a vida dos cidadãos.

Características do direito substantivo

As principais características do direito substantivo são:

  • O direito substantivo é classificado como direito público ou direito privado. O direito público afeta as relações entre o Estado e os indivíduos e o direito privado afeta as relações entre os indivíduos.
  • Da mesma forma, o direito material pode ser classificado em direito obrigatório e direito operativo. A lei imperativa refere-se às regras que não podem ser alteradas pela vontade das partes e são absolutamente obrigatórias. Um exemplo dessas regras são as que regulam os regulamentos de trânsito. A lei do dispositivo refere-se a regras que podem ser modificadas pelas partes em um caso específico.
  • A lei substantiva regula todas as áreas, desde civil a trabalhista, administrativa, criminal ou comercial.

Lei substantiva e lei adjetiva

Em contraste com a lei substantiva está a lei adjetiva, que é uma lei processual. Ou seja, estabelece as normas que regem a atividade dos cidadãos antes da atividade judicial.

O adjetivo direito não estabelece nenhum direito ou obrigação substantiva. Ou seja, o direito à liberdade, o direito de casar ou a proibição de roubar não é um adjetivo, mas um direito substantivo. Por outro lado, o direito de recorrer da sentença de apelação durante um determinado período é um direito adjetivo.

O direito material seria o civil, penal, comercial, código do trabalho e o direito adjetivo seria o penal, civil, trabalhista ou processual administrativo.

Para entender melhor essa diferença, vamos ver um exemplo. Duas pessoas querem iniciar um processo de divórcio, onde devem comparecer ao juiz para resolver o processo de divórcio e dissolver o contrato de casamento e o vínculo matrimonial.

O juiz aplicará a lei substantiva para dissolver o vínculo matrimonial. Assim, aplicar-se-á o direito da família para estabelecer as regras de repartição do patrimônio comum do casamento ou do estabelecimento da guarda dos filhos.

Em vez disso, o adjetivo direito que também entra em jogo neste exemplo é usado tanto pelo juiz quanto pelos cônjuges. Esse direito estabelece os termos e as formas para entrar com o pedido de divórcio, ir a julgamento ou apelar da resolução emitida pelo juiz.

Exemplo

Vamos imaginar que um cônjuge deseja mostrar que um ativo é proprietário e não deve ser dividido entre os dois. Esta prova estará sujeita às formalidades constantes da lei dos adjetivos. Deve ser apresentado de uma forma específica (geralmente por escrito) e dentro de um determinado tempo e período processual. O uso indevido do adjetivo direito pode fazer a pessoa perder que um direito é aplicado a ela. Ou seja, se as regras da lei dos adjetivos não forem seguidas, perde-se a aplicação da lei material pertinente.

No exemplo que tivemos com o casamento, se o cônjuge que deseja que um bem seja declarado proprietário não apresentar a prova da forma exigida ou dentro do prazo especificado, pode perder a possibilidade de esse bem ser totalmente cedido a eles por questões formais e não substantivas.

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