Tipos de assédio no local de trabalho - O que é, definição e conceito - 2021

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Tipos de assédio no local de trabalho - O que é, definição e conceito - 2021
Tipos de assédio no local de trabalho - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

Os tipos de assédio no local de trabalho são as diferentes maneiras pelas quais um trabalhador pode ser assediado. Isso, por colegas que estão em seu nível ou superiores (chefes).

O assédio no local de trabalho pode ser classificado principalmente com base em dois critérios. São a hierarquia de quem o exerce e o alvo do ato de abuso.

Tipos de assédio no local de trabalho de acordo com quem o pratica

O assédio no local de trabalho, dependendo da posição do agressor, pode ser classificado em três:

  • Assédio vertical descendente ou mandão: Quando um chefe exerce assédio no local de trabalho contra seu (s) subordinado (s). Este, abusando de uma posição de superioridade, e através de várias ações: Cessão de sobrecarga de trabalho, rejeição de iniciativas dos colaboradores, repressão pública, ameaças de despedimento caso os objetivos não sejam cumpridos, entre outros.
  • Assédio horizontal ou mobbing: Quando a pessoa é assediada por colegas que estão no mesmo nível no organograma da empresa. Pode ser exercido de diversas formas como isolamento social, provocações, tratamento indiferente, entre outros.
  • Assédio vertical crescente: Esse tipo de assédio ocorre quando o chefe é assediado por seus responsáveis. Tal comportamento ocorre, por exemplo, quando subordinados se recusam a seguir ordens ou cumprir objetivos. Ou seja, quando houver recusa em aceitar a autoridade do superior.

Assédio no local de trabalho de acordo com sua finalidade

De acordo com o objetivo do ato, os tipos de assédio no local de trabalho podem ser os seguintes:

  • Assédio estratégico: Faz parte de um plano da empresa para reduzir custos. Assim, o trabalhador é assediado, por exemplo, sobrecarregando-o de tarefas, de modo que é incentivado a deixar a organização. Dessa forma, a empresa poderia, se fosse o caso, evitar o pagamento da indenização que corresponderia a um desligamento sem justa causa.
  • Assédio por endereço: É aquele que se exerce para não atender às expectativas da administração, por exemplo, de atingir um número mínimo de vendas. Pode ocorrer por meio de humilhação ou ameaças de demissão, por exemplo.
  • Assédio disciplinar: É exercido com o objetivo de que uma pessoa se comporte de uma determinada maneira, instigando medo também em outros trabalhadores. Pode ser, por exemplo, que um funcionário não queira participar de determinado evento proposto pela administração. Conseqüentemente, eles começam a ser excluídos de outras atividades.
  • Assédio perverso: Não tem um propósito específico. Sua única motivação é o exercício autoritário de um cargo (caso seja patrão) ou a antipatia por um colega de trabalho. Esse tipo de conduta é causado pela natureza abusiva do assediador.

Assédio no local de trabalho por gênero

Uma menção separada merece o assédio no local de trabalho por gênero, que é aquele que é exercido contra as mulheres. Isso se deve principalmente aos preconceitos que a sociedade arrasta.

As evidências mostram que as mulheres muitas vezes não são consideradas para determinados cargos gerenciais. Isso porque (mesmo inconscientemente) se acredita que os homens são mais capazes de ocupar tais posições.

Além disso, sabe-se que um percentual significativo de mulheres sofre assédio sexual por parte de seus colegas de trabalho ou superiores. Assim, às vezes as vítimas não são ouvidas ou preferem não denunciar por vergonha.