Descoberto em uma conta bancária

Saque a descoberto em conta bancária é a situação em que uma pessoa apresenta saldo negativo na sua conta (saldo devedor), principalmente devido à má gestão financeira da conta corrente, embora seja verdade que em alguns casos pode ser devido ao computador erros.

Existem certas contas que permitem saques a descoberto até certo limite e outras que não o permitem em caso algum. Existem dois tipos de cheque especial em uma conta bancária:

  • Contas correntes e de poupança: Eles não permitem que sejam descobertos (números vermelhos).
  • Contas de crédito: Se permitirem o saque a descoberto, é como se o banco concedesse um empréstimo.

As contas que permitem saques a descoberto aplicam uma taxa de juros por dia para o saque a descoberto sobre o saldo total da conta no momento da aplicação da penalidade. A taxa de juros aplicada é a taxa anual equivalente (APR), que é rateada diariamente.

Causas que originam o cheque especial

Os motivos pelos quais uma conta fica a descoberto podem ser de vários tipos. Alguns exemplos são:

  • Eles deram ao cliente um recibo da conta de luz e telefone e ele não tinha saldo.
  • O pagamento da hipoteca que é cobrado na conta no dia cinco de cada mês e o cliente foi considerado como sendo no dia seis de cada mês.
  • Fez uma compra-venda a crédito, recalculou as garantias e não tem dinheiro na conta.
  • O cliente usou indevidamente o cartão de crédito e a conta associada a ele foi cobrada.

Exemplo prático

O exemplo mais comum ocorre na conta da folha de pagamento quando a empresa para a qual você trabalha atrasa o pagamento da folha de pagamento e lhe passa a conta do celular no valor de 60 euros.

A conta é negativa nesse mesmo dia (números vermelhos), suponha que seja o segundo dia do mês e eles não paguem a folha de pagamento até o dia 5 desse mês. Vamos imaginar que o banco com o qual sua folha de pagamento está domiciliada cobra uma taxa de juros de 15% APR para cheque especial. Desta forma, o dinheiro que eles nos cobram é o seguinte:

Primeiro, calculamos o rateio pelo número de dias:

Rateamento = 3 dias / 360 dias úteis = 0,008

Posteriormente, calculamos a penalidade rateada para o número de dias a descoberto, ou seja:

Penalidade rateada = 0,008 * 15% = 0,0012 0,12%

Por tanto:

Descoberto = 0,0012 * 60 = 0,072 euros

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