A prescrição é o período de tempo em que, uma vez transcorrido e reconhecido pela lei, não se pode constituir um tributo, cobrar uma dívida ou comprometer uma instância.
Nesse sentido, por meio da prescrição, passa-se da situação de fato ao estado de direito.
Tipos de prescrição
Existem várias modalidades de prescrição:
- Receita de compra: Quando o direito de propriedade é concedido sobre algo que foi possuído por um determinado período de tempo.
- Prescrição extintiva: Quando alguém está isento do cumprimento de uma obrigação ou ação porque decorreu um período de tempo durante o qual o titular não exerceu o seu direito, o qual se extingue por este ato.
- Prescrição do crime: Extinção que ocorra do direito de processar ou punir criminoso, quando desde a prática do ato punível (passível de punição) até o momento em que se tente processá-lo, tenha decorrido o prazo estabelecido pela Lei realizada.
- Prescrição de impostos: Quando a dívida de um imposto se extingue com o passar do tempo.
Receita fiscal na Espanha
A Lei 58/2003, Imposto Geral (LGT), nos artigos 66 a 70, regulamenta o instituto legal da prescrição tributária, que estabelece que os seguintes direitos prescreverão após quatro anos:
- O direito da Administração de apurar a dívida tributária. No caso do imposto sobre a fortuna, é apurado no período de recolhimento voluntário, que geralmente vai de maio a 30 de junho do ano seguinte, pois é tributado no Imposto sobre a Declaração de Pessoas Físicas (IRPF).
- Direito da Administração de exigir o pagamento de dívidas tributárias. Continuando com o mesmo exemplo, a Administração pode reclamar o pagamento do imposto a partir de 1º de julho do ano seguinte, desde que não tenha sido pago no período acordado.
- O direito de solicitar devoluções. A Administração pode pedir a uma pessoa, por exemplo, o reembolso do imposto sobre o valor agregado (IVA) quando ela pagou menos dinheiro do que tem direito com relação a esse imposto. E, como esse imposto incide também sobre o imposto de renda das pessoas físicas, a Administração pode solicitá-lo a partir de 1º de julho do ano seguinte em que entregarmos a demonstração do resultado.
- O direito de obter retornos. À semelhança do caso anterior, a Administração tem o direito de receber a devolução do IVA correspondente a partir de 1 de julho do ano seguinte, visto que o prazo de pagamento estabelecido terminou a 30 de junho do mesmo ano, com a renda.
Vejamos a seguir as regras para calcular os prazos. O prazo de prescrição começará a correr conforme o caso a que se refere:
- Para determinar a dívida fiscal: A partir do dia seguinte àquele em que o prazo regulamentar para a apresentação do demonstração ou autoavaliação.
- Para exigir o pagamento da dívida: A partir do dia seguinte àquele em que termina o período de pagamento no período voluntário.
- Para solicitar devoluções: A partir do dia seguinte àquele em que termina o prazo para requerer o reembolso correspondente ou, na sua falta, a partir do dia seguinte àquele em que o mesmo possa ser solicitado; a partir do dia seguinte àquele em que o entrada indevida ou a partir do dia seguinte ao término do prazo para apresentar a autoavaliação se o rendimento indevido foi auferido no referido prazo; ou a partir do dia seguinte àquele em que se tornar definitiva a sentença ou resolução administrativa que declare o ato impugnado total ou parcialmente inadmissível.
- Para obter devoluções: A partir do dia seguinte àquele em que expiram os prazos fixados para a devolução ou a partir do dia seguinte à data da notificação do contrato em que seja reconhecido o direito à devolução ou reembolso do custo das garantias.
Exemplo de prescrição
Suponha que o Sr. García apresente uma autoavaliação para Imposto de renda pessoal do ano fiscal de 2001 dentro do prazo legal para tal. Ou seja, já em 2002.
Se o Tesouro decidir verificar e apurar a sua situação tributária, a notificação da instauração do processo deverá ser feita antes de 30 de junho de 2006, data em que se cumprem os quatro anos previstos no artigo 66.º. para) do LGT.