Propriedade comunitária - O que é, definição e conceito

Os bens da comunidade são aqueles adquiridos pelos cônjuges durante o casamento e cuja propriedade é em partes iguais, independentemente de quem os tenha contribuído.

Bens comunitários são todos os bens gerados, adquiridos e constituídos durante a existência legal do casamento, com exclusão dos bens recebidos gratuitamente, que pertencem apenas a cada um dos cônjuges a quem foram doados. A característica fundamental desta figura do direito civil é que não importa o valor que tenha contribuído, adquirido ou gerado durante a existência do casamento, pois em caso de divórcio e distribuição desses bens será igualmente entre os dois cônjuges.

O caso oposto é o da propriedade privada, que no casamento pertence pessoalmente a um dos cônjuges. Por exemplo, é o caso de doações, heranças e semelhantes, não se somam ao patrimônio comum, mas são propriedade de cada um dos membros do casal.

Exemplo de situação em propriedade comunitária

Imaginemos que há 5 anos aconteceu o casamento de Alberto e Carmen. Antes de casar por regime de bens, os bens de cada um eram:

  • Alberto tinha um carro (valor de € 10.000), uma casa (€ 150.000) e um plano de pensões (€ 30.000).
  • Carmen contribuiu com uma conta à ordem de € 25.000, que se manteve intacta desde então, e uma motocicleta de € 3.000.

Durante o casamento:

  • Ambas iniciaram um negócio gerido pela Carmen e que atualmente tem um valor de € 300.000.
  • Eles acumularam uma economia de € 30.000.
  • Eles têm dois carros em comum por € 15.000 cada.
  • E uma casa onde moraram até agora, avaliada em 500 mil euros, que Alberto pagou quase inteiramente com seu salário.
  • Carmen também herdou do pai, falecido há um ano, 300 mil euros de herança.

No entanto, após uma crise conjugal, eles decidiram encerrar o casamento, então agora é hora de distribuir os bens.

Qual será o valor que cada um levará?

Alberto vai levar:

  • Propriedade privada que já era sua antes do casamento (190.000 € correspondentes ao carro, casa e plano de pensões).
  • Metade de todo o valor gerado durante o casamento, ou seja, metade do negócio, um carro, metade das poupanças e metade da casa conjugal (€ 430.000).

De sua parte, Carmen ficará com:

  • Seus bens antes do casamento (€ 28.000)
  • Metade dos ganhos (€ 430.000)
  • A herança do pai, que é um bem privado (€ 300.000).

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