Fusão imprópria - O que é, definição e conceito

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Anonim

A incorporação indevida é a modalidade de incorporação por incorporação quando a incorporadora assume 100% do capital da incorporada.

Dentro da incorporação por incorporação, em que uma empresa adquire o patrimônio e a estrutura de outra e aumenta o capital no montante fixado, é a incorporação indevida. Isso ocorre quando a incorporadora assume 100% do capital da absorvida, de forma direta ou indireta.

A característica fundamental da incorporação indevida é que não é realmente necessário o aumento de capital neste caso, uma vez que a incorporadora já possuía o capital da outra sociedade direta ou indiretamente, de forma que esta etapa não é necessária. Apenas as duas estruturas formarão uma só, junto com um único endereço e um nome de empresa, integrando formalmente o capital de uma à outra.

As fusões indevidas ocorrem quando uma empresa decide integrar totalmente o patrimônio e a estrutura de outra empresa da qual já possuía 100% do capital totalmente controlado. Assim, decide não continuar com a estratégia de duas empresas e dois agentes de mercado, mas substituí-la por uma estrutura única.

Tipos de fusão imprópria

Existem dois tipos de fusão indevida de acordo com os requisitos e a forma como a titularidade do capital foi estabelecida:

  • Fusão imprópria direta: Nesse caso, a empresa incorporadora passa a deter diretamente 100% do capital da empresa a ser absorvida. A fusão pode ser feita usando um procedimento simplificado.
  • Fusão imprópria indireta: Nesta ocasião, a incorporadora detém indiretamente 100% do capital da incorporada. Ou seja, a incorporadora detém 100% das ações de outra empresa que, por sua vez, adquiriu 100% da incorporada.