A obrigação tributária é qualquer obrigação que surge como resultado da necessidade de pagar impostos para custear as despesas do estado.
Como consequência da obrigação de pagar impostos, surgem obrigações entre os contribuintes e a Administração. Isso significa que existe uma relação entre o contribuinte e a Administração e, portanto, o Estado é competente para reclamar o pagamento dos tributos. O objetivo do pagamento de tributos é que o contribuinte, de acordo com sua capacidade econômica, assuma as despesas necessárias à manutenção das estruturas e instituições do Estado.
O não cumprimento das obrigações fiscais acarreta a penalidade fiscal correspondente.
As obrigações fiscais podem ser classificadas como materiais e formais.
Elementos das obrigações fiscais
- Sujeito ativo: É quem reclama o pagamento dos impostos (a Administração).
- Sujeito passivo: Eles são aqueles que são obrigados a pagar a homenagem.
- Contribuinte: Todos aqueles que cumprem o pagamento da obrigação tributária.
- Evento tributável: Circunstâncias que geram a obrigação de pagar um imposto.
- Tributável: Valor sobre o qual o imposto é calculado.
- Tipo de imposto: Porcentagem que é aplicada à base tributária para calcular a taxa de imposto.
- Taxa de imposto: Montante a pagar pelo contribuinte pelo pagamento de um imposto.
Obrigações fiscais materiais
- Principal obrigação tributária: Consiste no pagamento da cota tributária. Ocorrendo o fato gerador, o imposto deve ser recolhido, a menos que ocorra um dos casos de isenção previstos na legislação.
- Obrigações entre pessoas físicas decorrentes do imposto: São decorrentes de um benefício fiscal entre contribuintes.
- Obrigação de fazer pagamentos por conta: Envolve fazer pagamentos à Administração Tributária. Os valores da quota tributária são adiantados antes que o fato gerador ocorra.
- Obrigações fiscais acessórias: São obrigações de fazer ou não fazer.
Obrigações fiscais formais
Estas são obrigações impostas por lei na condução de reivindicações e procedimentos fiscais.