Unidade familiar - O que é, definição e conceito

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Anonim

A unidade familiar na área tributária refere-se a um grupo de pessoas unidas por relações de parentesco e que podem optar pelo recolhimento de tributos conjuntos.

A unidade familiar é um dos conceitos básicos na declaração de imposto de renda das pessoas e permite a inclusão de filhos, tanto no caso de casais que vivem juntos, quanto no caso de famílias monoparentais.

Casos de unidade familiar

Existem basicamente três casos ao definir a unidade:

  • Casamento de 2 pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente: Neste caso, existem duas pessoas que mantêm o vínculo matrimonial e podem ser unidas:
    • Filhos menores (naturais ou adotados) que dependem financeiramente de seus pais
    • Crianças com deficiência legal, maiores de idade, sujeitas a autoridade parental ampliada ou reabilitada.
  • Pai de um casamento que acabou: Por divórcio ou morte de um dos cônjuges. As crianças são adicionadas a esta unidade como no caso anterior.
  • Casais com filhos: Só pode haver uma unidade composta por um dos pais e dos filhos (não importa se moram juntos).

Características da unidade familiar

Estas são as principais características de uma unidade familiar fiscalmente falando:

  • Só é possível fazer parte de uma unidade familiar, não de várias.
  • É atualizado com o passar dos anos (assim, por exemplo, as crianças podem deixar de fazer parte quando atingirem a maioridade)

Outros usos da unidade familiar

O conceito não é utilizado apenas na área tributária, mas também nos casos de pedidos de auxílio financeiro, bolsas, acesso à moradia, etc.