A unidade familiar na área tributária refere-se a um grupo de pessoas unidas por relações de parentesco e que podem optar pelo recolhimento de tributos conjuntos.
A unidade familiar é um dos conceitos básicos na declaração de imposto de renda das pessoas e permite a inclusão de filhos, tanto no caso de casais que vivem juntos, quanto no caso de famílias monoparentais.
Casos de unidade familiar
Existem basicamente três casos ao definir a unidade:
- Casamento de 2 pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente: Neste caso, existem duas pessoas que mantêm o vínculo matrimonial e podem ser unidas:
- Filhos menores (naturais ou adotados) que dependem financeiramente de seus pais
- Crianças com deficiência legal, maiores de idade, sujeitas a autoridade parental ampliada ou reabilitada.
- Pai de um casamento que acabou: Por divórcio ou morte de um dos cônjuges. As crianças são adicionadas a esta unidade como no caso anterior.
- Casais com filhos: Só pode haver uma unidade composta por um dos pais e dos filhos (não importa se moram juntos).
Características da unidade familiar
Estas são as principais características de uma unidade familiar fiscalmente falando:
- Só é possível fazer parte de uma unidade familiar, não de várias.
- É atualizado com o passar dos anos (assim, por exemplo, as crianças podem deixar de fazer parte quando atingirem a maioridade)
Outros usos da unidade familiar
O conceito não é utilizado apenas na área tributária, mas também nos casos de pedidos de auxílio financeiro, bolsas, acesso à moradia, etc.