A reserva legal é a parte obrigatória dos benefícios que devem ser acumulados. Não pode ser eliminado, exceto compensação por exercícios negativos.
Ou seja, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, 10% do nosso lucro deve ir para os cofres da chamada reserva legal, que deve ter 20% do capital social.
A reserva legal na contabilidade
No que se refere à contabilidade, a reserva legal pertence ao patrimônio líquido, sendo então um item que determina em parte o valor da empresa no nível contábil. Isso porque a diferença entre o ativo e o passivo de uma empresa resulta no patrimônio líquido.
Se quisermos contabilizar o aumento da reserva legal, faremos o seguinte:
Neste caso, verifica-se que do lucro de € 1.000 que se concretiza, 10% vai para a reserva legal e o restante vai para cobrir um suposto ano anterior negativo.
Exemplo prático
Atendendo a uma empresa que atinge este ano um resultado de € 10.000, o seu capital social nessa altura é de € 50.000 e a reserva legal de € 9.000. Qual o valor que falta para que a reserva legal seja de 20% do capital social?
A resposta é: € 50.000 x 0,20 = € 10.000; € 10.000 - € 9.000 = € 1.000
Este seria o cálculo matemático, contábil:
Após o resultado obtido de € 10.000, um mínimo de € 1.000 deve ir para a reserva legal e o restante para reservas voluntárias ou outros itens.