O assédio é um crime incluído no direito penal e consiste em condutas como vigilância ou fiscalização que comprometem a liberdade ou o sentimento de liberdade e segurança de outra pessoa.
O assédio é incluído como crime contra a liberdade, isso significa que o que é protegido pelo assédio punitivo é a liberdade. O que você deseja proteger em um crime é conhecido como bem legal protegido, portanto, neste caso, o bem legal é a liberdade
Neste crime não há comissão por omissão. Ou seja, isso exigirá ação e fraude.
Características do crime de assédio
Os elementos que constituem este crime de assédio são os seguintes:
- Vigilância, assédio ou monitoramento devem ser realizados repetida e insistentemente. Uma ação isolada não se enquadraria como crime de assédio.
- A pessoa que atua com essa vigilância ou assédio não deve ser legitimada ou autorizada.
- Essa vigilância deve comprometer seriamente o desenvolvimento da vida normal da pessoa.
- O contribuinte ou vítima desse crime só pode ser pessoa física.
- Também é conhecido como crime de perseguição ou perseguição.
- Este crime será agravado se a vítima for uma pessoa vulnerável. Ou seja, se você for menor de idade, portador de deficiência, idoso ou portador de uma doença que dificulte a resistência.
- Este crime, ao contrário da maioria, só pode ser denunciado pela vítima e não pode ser iniciado ex officio.
- A ameaça de dano ou o uso de violência não é necessário para restringir a liberdade.
- O nexo causal entre a ação do Ministério Público e a alteração da vida da vítima é necessário.
- Nos casos em que esta vigilância ou reiterada perseguição ocorra mas a vida da vítima não seja alterada, será considerado crime de tentativa de assédio.
Tipo objetivo - tipo subjetivo
Os crimes são constituídos por um tipo objetivo, onde → se encontra o objeto, ação ou resultado, e por um tipo subjetivo, onde se integram fraudes ou fins lucrativos.

Crime de assédio e crime de assédio sexual
Você deve diferenciar entre o crime de assédio ou perseguição e o crime de assédio sexual. Este crime de assédio sexual protege a liberdade sexual ou indenização sexual e requer ações completamente diferentes daquelas exigidas pelo crime de assédio.
O assédio sexual requer uma relação hierárquica entre o assediador e a vítima e a conduta típica deste crime de assédio sexual é pedir favores de natureza sexual.
Penalidades
Esses crimes terão uma pena associada. É um crime de criação recente, na Espanha foi aprovado na reforma do código penal em 2015. Está classificado na Colômbia e na Argentina está dentro de um projeto de lei. Aqui podemos ver uma tabela comparativa das penalidades entre a Espanha e a Colômbia por este crime em 1º de maio de 2021:
