Crime de assédio - O que é, definição e conceito

O assédio é um crime incluído no direito penal e consiste em condutas como vigilância ou fiscalização que comprometem a liberdade ou o sentimento de liberdade e segurança de outra pessoa.

O assédio é incluído como crime contra a liberdade, isso significa que o que é protegido pelo assédio punitivo é a liberdade. O que você deseja proteger em um crime é conhecido como bem legal protegido, portanto, neste caso, o bem legal é a liberdade

Neste crime não há comissão por omissão. Ou seja, isso exigirá ação e fraude.

Características do crime de assédio

Os elementos que constituem este crime de assédio são os seguintes:

  1. Vigilância, assédio ou monitoramento devem ser realizados repetida e insistentemente. Uma ação isolada não se enquadraria como crime de assédio.
  2. A pessoa que atua com essa vigilância ou assédio não deve ser legitimada ou autorizada.
  3. Essa vigilância deve comprometer seriamente o desenvolvimento da vida normal da pessoa.
  4. O contribuinte ou vítima desse crime só pode ser pessoa física.
  5. Também é conhecido como crime de perseguição ou perseguição.
  6. Este crime será agravado se a vítima for uma pessoa vulnerável. Ou seja, se você for menor de idade, portador de deficiência, idoso ou portador de uma doença que dificulte a resistência.
  7. Este crime, ao contrário da maioria, só pode ser denunciado pela vítima e não pode ser iniciado ex officio.
  8. A ameaça de dano ou o uso de violência não é necessário para restringir a liberdade.
  9. O nexo causal entre a ação do Ministério Público e a alteração da vida da vítima é necessário.
  10. Nos casos em que esta vigilância ou reiterada perseguição ocorra mas a vida da vítima não seja alterada, será considerado crime de tentativa de assédio.

Tipo objetivo - tipo subjetivo

Os crimes são constituídos por um tipo objetivo, onde → se encontra o objeto, ação ou resultado, e por um tipo subjetivo, onde se integram fraudes ou fins lucrativos.

Crime de assédio e crime de assédio sexual

Você deve diferenciar entre o crime de assédio ou perseguição e o crime de assédio sexual. Este crime de assédio sexual protege a liberdade sexual ou indenização sexual e requer ações completamente diferentes daquelas exigidas pelo crime de assédio.

O assédio sexual requer uma relação hierárquica entre o assediador e a vítima e a conduta típica deste crime de assédio sexual é pedir favores de natureza sexual.

Penalidades

Esses crimes terão uma pena associada. É um crime de criação recente, na Espanha foi aprovado na reforma do código penal em 2015. Está classificado na Colômbia e na Argentina está dentro de um projeto de lei. Aqui podemos ver uma tabela comparativa das penalidades entre a Espanha e a Colômbia por este crime em 1º de maio de 2021:

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