Nota promissória - O que é, definição e conceito - 2021

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Nota promissória - O que é, definição e conceito - 2021
Nota promissória - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

Uma nota promissória é um título de dívida de curto prazo que uma empresa privada emite em uma bolsa de valores ou bolsa de valores, regida por uma série de regras. As notas de ações são geralmente emitidas com desconto e sua liquidez é inferior à das obrigações.

Seu valor nominal é geralmente representado por múltiplos de 100.000 unidades monetárias e representa a dívida corporativa, sendo o equivalente a títulos do Tesouro na dívida pública.

O financiamento por meio de notas promissórias é mais caro, mas também mais flexível do que o financiamento bancário.

A nota de estoque não deve ser confundida com uma nota de banco ou com a letra de câmbio, não cotada em nenhum caso.

Como funciona uma nota promissória?

Na elaboração de um programa de notas promissórias, a companhia emissora deve levar em consideração suas necessidades de financiamento, as atuais condições de mercado, o apetite do investidor pelo mercado e o arcabouço regulatório. Para isso, normalmente são contratados os serviços de um banco de investimento, que assessorará a operação junto com outros números que veremos a seguir.

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Nesse sentido, a empresa escolhe as características que terá seu programa: limite de emissão, taxa de juros e prazo.

Um programa de notas promissórias pode ter vários problemas. Em outras palavras, às vezes as empresas não querem ou não conseguem colocar todas as notas promissórias entre os investidores na primeira emissão, chamada de emissão inaugural. Se isso acontecer, e são duas possibilidades muito frequentes, a empresa fará emissões adicionais subsequentes.

Estas emissões podem ter valores nominais diferentes, que variam do lado da oferta, de acordo com as necessidades da empresa e, do lado da procura, de acordo com o apetite do investidor ou a procura do mercado.

Características de uma Nota de Valores Mobiliários

Dentre as principais características de uma nota de ação, destacam-se as seguintes:

  • Tamanho do programa: Representa o valor máximo a ser emitido, denominado saldo máximo pendente.
  • Valor nominal: Representa a quantidade de dinheiro que será entregue ao investidor no vencimento da nota promissória. O número de notas promissórias que uma emissão terá (independentemente de ser inaugural ou posterior) equivale a dividir o valor máximo da emissão pelo valor de face da nota. Por exemplo, se a Empresa A emite um programa de notas de 20 milhões de unidades monetárias com um valor nominal por nota de 100.000 unidades monetárias, o número máximo de notas promissórias não pode exceder 200. Se a emissão inaugural for de 10 milhões, o número de notas promissórias pode não ultrapasse 100, naquele momento, e haverá outros 10 a serem emitidos posteriormente.
  • Prazo: Ele varia de alguns dias a 720 dias. Dentro desses limites, o emissor tem total flexibilidade para escolher quantos termos lhe forem convenientes e o valor limite associado a cada um, se assim o desejar. Por exemplo, um programa pode contemplar emissões com base em três termos: uma parte emitida a 1 mês, outra a 6 meses e outra a 9. Pode acontecer também que na transmissão inaugural você queira transmitir nos três termos propostos, mas em Uma emissão subsequente apenas emissão dentro de 9 meses porque um investidor assim o solicitou.
  • Tipo de interesse: Dependendo do prazo das notas promissórias, a taxa de juros será diferente. Assim, as emissões de curto prazo oferecerão taxas mais baixas do que as emissões de longo prazo. A taxa de longo prazo recompensa o investidor pelo risco de inadimplência derivado da incerteza e contra a inflação, entre outros.
  • Preço: Equivalente ao caixa que o investidor acabará por desembolsar para comprar as notas promissórias. É calculado levando em consideração os três pontos anteriores, utilizando a fórmula dos juros simples ou juros compostos, dependendo dos dias que faltam para o vencimento da nota promissória. Vemos isso com um exemplo abaixo.
  • Mercado: As notas promissórias podem ser cotadas tanto em mercados regulamentados como em Sistemas de Negociação Multilateral (PME). Os requisitos exigidos pelas PME tendem a ser mais flexíveis do que os mercados regulamentados, que fazem mais para proteger o investidor. No caso das PMEs, a responsabilidade recai inteiramente sobre o investidor. Como medida de proteção, existe uma norma implícita ou consenso de mercado que exige que o emissor tenha uma classificação de crédito emitida por uma agência de classificação independente.
  • Fiadores: São as pessoas singulares ou coletivas que respondem ao caso de inadimplência do emitente.
  • Requisitos: A admissão à negociação das notas promissórias requer que tanto o emissor quanto o programa estejam registrados no mercado em que serão listados. Isso implica uma série de documentos específicos a serem apresentados pelo emissor.

Valores associados à emissão de notas promissórias

Geralmente, as empresas que optam por essa via de financiamento costumam fazê-lo nas mãos de um banco de investimento, que as orienta durante todo o processo. Os números intermediários são:

  • Entidade líder: Entidade bancária com divisão de banca de investimento que tem como missão coordenar a operação entre a empresa e o resto das figuras.
  • Conselheiro registrado: Entidade bancária com divisão de banco de investimento com o objetivo de realizar toda a comunicação com o mercado onde o programa está cotado.
  • Entidade de colocação: Pode ser um ou mais bancos e sua tarefa é colocar as notas promissórias, ou seja, procurar investidores para quem vendê-las. A troca de títulos e moedas costuma ser feita na modalidade contra pagamento.
  • Banco agente: É o banco o responsável pela liquidação das notas promissórias com o mercado em que estão listadas.
  • Conselheiro legal: Escritório de advocacia especializado.
  • Agência de avaliação: É a agência de classificação independente.

Calculando o preço de uma nota promissória

Ao calcular o preço de uma nota promissória, uma destas fórmulas deve ser usada:

  • Fórmula de juros simples: Para notas promissórias com vencimento inferior a 365 dias:

Preço = nominal / (1+ taxa de juros * número de dias até o vencimento / 365)

  • Fórmula de juros compostos: Para notas promissórias com vencimento superior a 365 dias:

Preço = nominal / (1+ taxa de juros) número de dias até a expiração / 365