Acordo de Pagamento - O que é, definição e conceito
Um acordo de pagamento ou acordo de pagamento é um documento pelo qual o credor e o devedor chegam a um acordo para saldar uma dívida.
Acordos de pagamento são comuns nos casos em que a pessoa que deve dinheiro (devedor) inadimpliu ou deixou de pagar quantias em dinheiro à pessoa que reclama o dinheiro (credor).
O motivo do acordo de pagamento é estabelecer novas condições que facilitem o pagamento ao devedor. Assim, a priori, é benéfico para o devedor, pois ele enfrenta melhores condições. No entanto, também é benéfico para o credor. Visto que, embora seja verdade que o credor deve ceder em algumas cláusulas, dada a situação financeira do devedor, será mais provável que ele receba seu dinheiro de volta após a assinatura do contrato. Consequentemente, algumas condições do contrato original podem desaparecer para dar lugar a outras novas incluídas no acordo de pagamento.
Desde que as partes o assinem e, portanto, estejam de acordo, o documento correspondente ao acordo de pagamento tem plena eficácia jurídica.
Características do acordo de pagamento
Um acordo de pagamento deve ter algumas partes essenciais. Uma vez que ambas as partes estão interessadas no acordo, é de vital importância que o documento seja redigido de acordo com os regulamentos para que tenha plena eficácia jurídica. Os elementos essenciais de um acordo de pagamento são:
- Detalhes do credor e do devedor: O nome e apelido, bem como o documento de identidade nacional, devem constar dos documentos.
- Cláusulas: Devem ser estabelecidas as cláusulas ou declarações que modificam ou completam o contrato original. Entre eles devem estar:
- Montante da dívida: O devedor deve reconhecer o tamanho da dívida. Às vezes, esse valor pode ser menor do que você realmente deve. Tudo, com o objetivo de que o credor possa recuperar o máximo de dinheiro possível.
- Plano de pagamento: Tempo, forma e montante em que o pagamento será feito a partir desse momento.
- Adicional: cláusulas como a eliminação dos juros de mora poderão ser acrescentadas se, a partir da referida assinatura, o devedor cumprir todas as suas parcelas na forma acordada. Também
- Firmas: Tanto o credor como o devedor devem assinar para declarar que estão satisfeitos com o acordo de pagamento. Caso alguma das partes não o faça, o contrato será anulado, uma vez que não há consentimento entre as partes.
As testemunhas podem ser obrigadas a dar fé de que o contrato foi realmente assinado e que ambas as partes estão de acordo.
Modelo
A seguir, como exemplo, vamos desenvolver um modelo de acordo de pagamento. Embora este modelo inclua tudo o que é essencial para que o contrato entre em vigor, sabemos que cada caso é diferente e único. Por este motivo, é aconselhável que todos acrescentem as cláusulas que se adequem à sua situação e, ainda, que consultem um advogado para se certificar de que todas as cláusulas estão correctamente escritas.
Por outro lado, a Sra. Francisca García López, com RG XXXXXXX e como credor, doravante como Credor, e o Sr. Manuel Rodríguez Caser, com ID YYYYYYY como devedor, doravante como Devedor, por meio deste documento, doravante Contrato, assinam o seguinte cláusulas que modificam o contrato de dívida original entre as partes:
Primeiro: O Devedor reconhece que a dívida total devida ao Credor ascende a 3.000 dólares americanos.
Segundo. O Devedor admite ter violado a sua obrigação e pagamento. Consequentemente, e com o objetivo de que o Devedor possa cumprir a sua dívida para com o Credor, é estabelecido o seguinte plano de pagamento:
- O pagamento de 30 parcelas de 100 dólares norte-americanos, à razão de uma por mês civil, a contar do mês seguinte à assinatura deste Contrato.
- A forma de pagamento será por transferência bancária para a conta BBBBBB cujo titular é o Credor.
- O pagamento de cada parcela, na forma indicada, deverá ser efetuado nos primeiros cinco dias úteis do mês correspondente.
Terceiro: A partir do momento da assinatura deste Contrato, serão eliminados todos e cada um dos juros de mora acumulados até o momento pelo Devedor. Resta-se, portanto, o valor da dívida no valor previsto na primeira cláusula.
Quarto: Caso o Devedor, a partir da data de assinatura do Contrato, deixe de cumprir suas obrigações de pagamento, os juros de mora voltarão a acumular a partir de zero.
Ambas as partes concordam e, ao assinarem, declaram o seu consentimento no dia X do XX mês do ano de 20XX.
Sra. Francisca García López com RG XXXXXXX, Credora
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Don Manuel Rodríguez Caser com DNI YYYYYYY. Devedor
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