O contribuinte é a pessoa singular ou colectiva obrigada ao cumprimento dos deveres fiscais e das formalidades a eles inerentes.
O contribuinte não tem de ser a pessoa que realiza o fato gerador que dá origem à obrigação tributária, mas simplesmente a pessoa obrigada a cumprir os impostos. Ou seja, a figura do contribuinte pode coincidir tanto com a figura do contribuinte quanto com a do substituto ou não coincidir com a que depende do imposto.
Portanto, dependerá do imposto se a figura do contribuinte for separada da do contribuinte ou se coincidir:
- Impostos diretos: contribuinte = contribuinte
- Impostos indiretos: contribuinte ≠ contribuinte
Impostos e contribuintes
Para melhor compreender a figura do contribuinte, ela pode ser observada em duas homenagens:
Exemplo
A seguir, e para entender melhor a diferença entre o contribuinte e o contribuinte no imposto IVA (Imposto sobre Valor Agregado), vamos dar um exemplo:
Uma empresa A vende calças por 5 euros, que serão tributados com um imposto de IVA de 10%.
Sujeito B compra as calças que lhe custam 5 euros mais taxa de 10% (5,50). Você realiza o fato gerador e está pagando a dívida tributária, mas está pagando à empresa A
Posteriormente, a empresa A deve pagar o imposto cobrado dos compradores à administração tributária. Se ele tivesse vendido apenas aquelas calças, ele teria que pagar à administração fiscal 0,50 (10% de 5 que é o que as calças valiam)
Sujeito B é o contribuinte - Empresa A é o contribuinte