Relatório (contabilidade) - O que é, definição e conceito

O relatório é uma das demonstrações financeiras utilizadas na contabilidade, serve para ampliar as informações contidas nas demais demonstrações. Assim, o relatório deve ser apresentado e elaborado em conjunto com as demais demonstrações financeiras (também chamadas de contas anuais).

A função desta demonstração financeira é completar, expandir, comentar e esclarecer o resto dos documentos que estão incluídos nas contas anuais.

O principal objetivo do relatório é complementar a informação fornecida por outras contas anuais, tais como: o balanço, a demonstração dos resultados, a demonstração das mutações do capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa. Em muitas ocasiões, as informações fornecidas pelo balanço e pela conta de ganhos e perdas são insuficientes, daí a necessidade de memória.

É obrigatório apresentá-lo juntamente com os restantes documentos contabilísticos. Ressalta-se que o relatório é de grande importância para os acionistas, pois por meio dele estão relacionados os eventos mais importantes da empresa: investimentos, objetivos, realizações e resultados.

O relatório está conectado ao restante das demonstrações financeiras (demonstração dos fluxos de caixa, balanço patrimonial, demonstração do resultado e demonstração das mutações do patrimônio líquido) por meio de entradas cruzadas. O objetivo dessas anotações é desmembrar e tornar mais compreensíveis certas operações realizadas pela empresa, portanto, é um documento que auxilia todos os interessados ​​(registradores mercantis, auditores, investidores, instituições financeiras, etc.).

Características das demonstrações financeiras

Formulação de relatório

Deve ser formulado de acordo com o resto das contas anuais e tendo em conta que:

  • Deve recolher as informações mínimas exigidas e pode ser omitido nos casos em que tais informações não sejam relevantes.
  • Será incluída toda a informação necessária para um maior e melhor conhecimento da situação da empresa no ano a que se referem.
  • As informações quantitativas constantes do relatório devem referir-se ao exercício social em que foram elaboradas em adição ao exercício anterior (exceto contabilidade normal em contrário).
  • O que está estabelecido no relatório às empresas do grupo deve ser entendido da mesma forma que se refere às empresas multigrupo.
  • As regras de registo e avaliação devem ser adaptadas para apresentação de forma sintética e de acordo com o requisito de clareza.

Tipos de memória

  • Memória ordinária: É apresentado por grandes empresas que, devido ao seu alto giro e alto volume de ativos, necessitam de mais informações. A informação relacionada com esta está agrupada em 25 notas, a que se referem as demais demonstrações financeiras, indicando o número específico do relatório na coluna habilitada para esse fim.
  • Memória abreviada: É apresentado por pequenas e médias empresas, que não requerem um volume de informação tão elevado como as grandes empresas. A principal diferença entre este e o relatório ordinário é que o relatório resumido não inclui a tabela de financiamento. As informações relacionadas a isso estão agrupadas em 21 notas e são apresentadas da mesma forma que na memória comum.

Que informações a memória contém?

  • A atividade desenvolvida pela empresa, o seu objeto social.
  • Deve indicar que as contas refletem a verdadeira imagem da empresa, bem como os princípios contabilísticos aplicados.
  • Informações sobre como o resultado foi aplicado.
  • Regras de registro e avaliação utilizadas.
  • Mudanças que podem ter ocorrido nos investimentos da empresa.
  • Situação tributária da empresa.
  • Remuneração do pessoal.
  • Subsídios recebidos.
  • Informações sobre o impacto da atividade empresarial no ambiente.
  • Combinação de negócios.
  • Despesas e receitas.
  • Informações sobre o volume de vendas.
  • Empreendimentos conjuntos.
  • Acontecimentos após o encerramento do exercício.
  • Moeda estrangeira.
  • Transações em que foram utilizados instrumentos de patrimônio.
  • Informações sobre as despesas do órgão administrativo (abonos, salários, remunerações).
  • Forma de financiamento da sociedade.

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