Liberdade de imprensa - O que é, definição e conceito

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Anonim

A liberdade de imprensa é um direito humano fundamental que defende que qualquer pessoa pode divulgar informações por qualquer meio de expressão. Também abrange o direito de acessar e receber essas informações.

Pela liberdade de imprensa, qualquer pessoa pode divulgar as informações que desejar, desde que atendam aos requisitos mínimos previstos na própria legislação. Refere-se a todos os tipos de canais, não há discriminação: imprensa escrita, internet, rádio, televisão, etc.

Qualquer divulgação de opinião e informação realizada por qualquer meio e que atenda aos requisitos legais mínimos está protegida pela liberdade de imprensa. Nenhum Governo, cujo país contemple este direito, pode censurar qualquer informação emitida por qualquer meio ou pessoa.

A liberdade de imprensa é um direito intimamente ligado à liberdade de expressão. Na verdade, eles geralmente aparecem no mesmo artigo. Isso porque a liberdade de imprensa é consequência da liberdade de expressão, elas caminham juntas, uma não pode ser compreendida sem a outra. Pois, se temos o direito de dizer e expressar o que quisermos, não faria sentido que esse conteúdo não chegue aos interessados ​​em conhecê-lo.

Liberdade de imprensa: artigo

O direito à liberdade de imprensa é garantido em mais de um texto legal.

Podemos encontrá-lo no artigo 19 do Declaração universal dos direitos humanos, “Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão; Este direito inclui o direito de não ser incomodado por suas opiniões, de investigar e receber informações e opiniões e de divulgá-las, sem limitação de fronteiras, por qualquer meio de expressão ”. Como podemos ver, ambos os direitos estão incluídos no mesmo artigo, mas é a última parte que se refere ao direito que nos interessa aqui: “receber informações e opiniões, e divulgá-las (…), por qualquer meio de expressão ”.

Na Europa, esse direito também está incluído no Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O parágrafo primeiro do artigo 11 expressa o mesmo conteúdo que no caso da declaração acima. Mas seu segundo parágrafo menciona explicitamente o seguinte: "A liberdade da mídia e seu pluralismo são respeitados." Não pode ser refletido de forma mais óbvia.

Além dessas declarações de caráter supranacional, as diferentes constituições particulares dos países democráticos também incluem esse direito.

Limites de liberdade de imprensa

Como todos os direitos, a liberdade de imprensa também está sujeita a certos limites. Estão regulamentados de forma específica e concreta na legislação de cada país. Em geral, alguns desses limites são a violação de princípios básicos como o respeito pela veracidade, honra e honra da pessoa de quem certas informações estão sendo emitidas.

Alguns dos limites impostos pelos governos de países, cuja qualidade democrática é muito duvidosa, poderiam ser a limitação do número de licenças emitidas para criar um meio de comunicação; ou a censura de alguma informação.

Outro limite com que se encontra a liberdade de imprensa é o veto de algumas associações dos atos que celebra. Um exemplo disso poderia ser a proibição de vários meios de comunicação de entrar em um evento de campanha eleitoral.

Regulamento por país

Além da Declaração e da Carta da UE, cada país inclui este direito à liberdade de imprensa no seu sistema jurídico. Vamos ver alguns casos.

Espanha

Na Espanha, o direito à liberdade de imprensa está incluído e desenvolvido ao longo do artigo 20 da Constituição. Localizado na primeira seção, do segundo capítulo, do primeiro título. Mantendo assim a categoria de direito fundamental.

O primeiro parágrafo afirma que “são reconhecidos e protegidos os direitos de expressar e divulgar livremente pensamentos, ideias e opiniões por meio de palavras, escritos ou qualquer outro meio de produção”. Além disso, "comunique-se livremente ou receba informações verdadeiras por qualquer meio de divulgação"

O segundo parágrafo inclui a proibição de censurar tais informações. O terceiro parágrafo menciona a regulamentação dos meios de comunicação públicos. A quarta estabelece seus limites: o direito à honra, à privacidade, à autoimagem e à proteção da juventude e da infância. Por fim, o material jornalístico pode ser apreendido em caso de ordem judicial.

México

O país asteca inclui este direito no artigo 6º da Constituição: “Toda pessoa tem direito ao livre acesso à informação plural e oportuna, bem como a buscar, receber e divulgar informação e ideias de toda espécie por qualquer meio de expressão”. O restante do artigo estabelece outras peculiaridades.

O artigo 7º também: “A liberdade de divulgar opiniões, informações e ideias, por qualquer meio, é inviolável. Este direito não pode ser restringido por meios ou meios indiretos. Ele também destaca a proibição da censura.

Seus limites encontram-se no parágrafo primeiro do artigo 6º: “Atentado à moral, à vida privada ou aos direitos de terceiros; causa crime ou perturba a ordem pública ”.

Colômbia

Na Colômbia, a liberdade de imprensa está incluída no artigo 20 da Constituição.

Estabelece o seguinte: “A todos é garantida a liberdade de expressar e divulgar seus pensamentos e opiniões, de denunciar e receber informações verdadeiras e imparciais e de fundar meios de comunicação”.

Nesse sentido, o segundo parágrafo indica a proibição da censura.