MIFID II (Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros II) É a Diretiva da União Europeia que atualiza o quadro de transparência e proteção do investidor nos mercados de instrumentos financeiros já estabelecidos com o MIFID. Sua entrada em vigor está prevista para 3 de janeiro de 2018.
Em primeiro lugar, a composição regulatória do MIFID II deve ser levada em consideração:
- Regulamento (UE) nº 600/2014 MIFIR: Por um lado, encontramos o Regulamento MIFIR de aplicação direta nos Estados-Membros sem necessidade de transposição. Principalmente, tem como foco a estruturação do mercado e o estabelecimento do regime de transparência.
- Diretiva 2014/65 / UE MIFID II: Por outro lado, observamos a Diretiva MIFID II, onde os Estados membros têm um prazo para incorporá-la em seus regulamentos internos.
A rápida evolução do mercado justifica a necessidade de fortalecer o cenário regulatório para serviços de investimento. Assim, é necessário abordar novas áreas não regulamentadas e aumentar os poderes atribuídos aos órgãos de fiscalização. Em um sentido amplo, o objetivo do MIFID II é garantir a proteção do investidor por meio de regulamentação transparente.
O MIFID II busca estabelecer uma estrutura organizacional voltada para o aconselhamento independente. Ou seja, as entidades devem fazer propostas de investimento priorizando as necessidades e objetivos de seus clientes e não contratando produtos próprios. Nesse sentido, será analisada uma ampla gama de instrumentos financeiros de diferentes emissores. E, portanto, o produto mais conveniente para o cliente será recomendado.
Objetivos do MIFID II
Em termos gerais, podemos resumir os principais objetivos do MIFID II da seguinte forma:
- Padronização de regulamentos: Garantir um tratamento homogêneo a todos os usuários que intervêm nos mercados financeiros.
- Maior transparência: Aumentar os requisitos de transparência da informação para provedores de serviços de investimento.
- Coordenação dos órgãos de fiscalização competentes: Aumentar suas funções de controle e definir suas responsabilidades e atribuições.
Em suma, o MIFID II tenta fortalecer a estrutura regulatória e de supervisão dos mercados financeiros. Além disso, tenta responder às deficiências do sistema financeiro descobertas após a crise financeira de 2008.
Aspectos principais MIFID II
Por fim, vale destacar alguns desenvolvimentos significativos que causarão mudanças importantes no modelo de negócios dos provedores de serviços de investimento:
Novo modelo de aconselhamento:
O conselho ainda está vinculado à realização de uma recomendação personalizada ideal.No entanto, as entidades devem indicar explicitamente a natureza de seu modelo de consultoria, que é dividido em três tipos:
- Independente.
- Não é independente.
- Misturado.
Proibição de incentivos:
Na gestão discricionária de carteiras e na assessoria independente, será vedada a retrocessão de comissões. Ou seja, o intermediário financeiro não poderá pagar comissões à entidade que comercializou o produto financeiro em questão. Nesse sentido, a percepção de incentivos só é permitida quando for demonstrado que a qualidade do serviço prestado foi melhorada.
Por exemplo: suponha que uma firma de consultoria financeira independente (Eafi) assessore seus clientes em uma determinada gama de fundos de investimento. As sociedades gestoras de fundos podem pagar um incentivo ou comissão à Eafi por recomendar os seus fundos. Em princípio, esse conselho deve corresponder a uma recomendação personalizada e ideal para o cliente. No entanto, existe o risco de o Eafi recomendar os fundos de investimento para os quais recebe mais incentivos, em vez de recomendar os que melhor se enquadram no perfil e objetivos de investimento do cliente. O MIFID II regula todos esses aspectos.
Nova classificação de produtos financeiros complexos:
Entre outros, o MIFID II incorpora depósitos estruturados e fundos de investimento garantidos como produtos complexos. Além disso, as obrigações de informação são reforçadas em relação à avaliação da adequação e conveniência deste tipo de produtos.
Novos requisitos em relação à avaliação da idoneidade do cliente:
Também será necessário analisar tanto o conhecimento, a situação e a experiência financeira do cliente quanto seus objetivos de investimento. Mas MIFID II, endurece a necessidade de justificar essas investigações. Por exemplo, diplomas universitários serão exigidos para clientes que provarem ter um grande conhecimento de mercados financeiros, ou acreditações de cursos de treinamento, etc.Esses seriam os principais aspectos regulamentados pela MIFID II. No entanto, será necessário estar atento às reformas que se produzem nos regulamentos internos.