Basel II - O que é, definição e conceito

Basiléia II é o segundo dos Acordos da Basiléia, que consiste em uma série de diretrizes desenvolvidas pelo Comitê da Basiléia com o objetivo de aconselhar sobre a regulamentação bancária e criar um padrão internacional.

Dada a necessidade de continuar desenvolvendo a análise das recomendações iniciadas com Basileia I, Basileia II foi criado em 2004.

Dentre alguns dos argumentos que podemos citar, o mais importante é que antes do acordo de Basiléia II não se considerava a capacidade de uma pessoa ou empresa reembolsar os empréstimos concedidos, nem seu tempo de recuperação e, portanto, o risco de crédito. Diante dessa situação, decidiu-se criar três pilares nos quais Basileia II se baseia.

Os três pilares do Basileia II

Os três pilares são os seguintes:

Pilar I: Possui requisitos mínimos de capital

Para fazer isso, o risco de crédito deve ser avaliado, mas ao contrário do Basileia I, ele leva em consideração a qualidade dos mutuários que usam classificações ou classificações de crédito.

Basileia II exige que o índice de patrimônio líquido dos bancos seja superior a 8% e adiciona requisitos de capital para risco operacional.

Esta avaliação leva em consideração a probabilidade de inadimplência de crédito (PD), a perda no momento da inadimplência (LGD), que são calculadas usando um método padrão usando classificações de risco emitidas por empresas especializadas ou por meio de seus próprios métodos de classificação avançados e determinam exposição ao risco quando ocorre a inadimplência.

Neste pilar, o objetivo é quantificar os riscos de crédito, mercado e operacional. Desta forma, diferentes modelos de avaliação de risco são usados, e há incentivos para melhorar esses modelos.

Pilar II: Supervisionar a gestão de fundos próprios

No caso da Espanha, o Banco da Espanha é o órgão encarregado de garantir que as entidades mantenham um capital suficiente em função dos riscos incorridos.

Ao mesmo tempo, devem também supervisionar os cálculos e riscos que não são estudados no Pilar I. E, da mesma forma, devem estudar o nível de solvência da entidade através da validação de modelos estatísticos, sendo os bancos obrigados a armazenar dados de informações de crédito por longos períodos de 5 a 7 anos, garantindo auditoria adequada e aprovação em testes de estresse.

Pilar III: Disciplina de mercado

Este pilar destina-se a que a entidade forneça a informação de crédito e o nível de risco dos mercados financeiros de forma transparente e respeitando as boas práticas com maior coordenação nos processos de cálculo do risco e suas conciliações.

Tudo, com uma descrição correta da gestão de risco, aspectos técnicos do cálculo de capital, descrição da gestão de capital e requisitos de capital para cada tipo de risco.

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